Projeto prevê regulamentação para venda fracionada de ração para cães e gatos
O texto do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) prevê ainda que o regulamento simplificará as exigências para o credenciamento de estabelecimentos que fornecem ração, de forma fracionada, para animais domésticos
23/01/2020
O Projeto de Lei 2891/19 determina que o regulamento do Poder Executivo que trata da produção e comércio de ração animal contenha regras específicas para venda fracionada do produto para cães e gatos domésticos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) prevê ainda que o regulamento simplificará as exigências para o credenciamento de estabelecimentos que fornecem ração, de forma fracionada, para animais domésticos.
O projeto altera a Lei 6.198/74, que trata da inspeção e fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal. O objetivo da proposta, segundo Chiodini, é facilitar a vida de milhares de comerciantes de ração.
Hoje, a venda fracionada é restrita a estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura. Essa exigência está prevista no Decreto 6.296/07, que regulamenta a Lei 6.198/74.
O deputado disse que a desburocratização da venda fracionada traz inúmeras vantagens para o mercado de animais domésticos do País. “Com a simplificação da comercialização fracionada estaremos incentivando a criação de empregos, evitando desperdício de rações, barateando o produto para o consumidor e ainda diminuindo a produção de embalagens, o que vai ao encontro dos princípios da sustentabilidade ambiental”, disse Chiodini.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.