Política

Regras beneficiam mulheres no acesso aos fundos eleitoral e partidário

As iniciativas visam promover a equidade de gênero na política. As mulheres são 52% do eleitorado brasileiro, mas quando se mede a presença nos cargos de poder, os números são bem menores

16/01/2020

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Nas eleições municipais de 2020, os recursos públicos destinados a candidaturas femininas terão de ser proporcionais ao número de mulheres na disputa. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou em dezembro uma resolução com essa regra para o Fundo Eleitoral. Também foi aprovada uma norma, com a mesma previsão, para o Fundo Partidário.

O valor mínimo é 30%, mas se houver mais de 30% de candidaturas femininas, eleva-se proporcionalmente esta participação no recebimento de valores do Fundo Eleitoral. Para as eleições de outubro, o Congresso Nacional aprovou em dezembro o montante de R$ 2 bilhões 34 milhões.

As iniciativas visam promover a equidade de gênero na política. As mulheres são 52% do eleitorado brasileiro, mas quando se mede a presença nos cargos de poder, os números são bem menores. Elas são 15% dos deputados federais e senadores e 14% dos vereadores. No Executivo apenas um Estado é governado por mulheres e 12% nos municípios.

O Brasil é apenas o 152º entre 192 países de presença feminina no poder. A expectativa é de que a participação feminina cresça em 2020. Em 2016 foram eleitas 649 prefeitas (11,6% de eleitos para esse cargo), em 5.568 municípios. No mesmo ano, dos 54.419 vereadores eleitos, 7.809 eram mulheres, o que equivale a 13,6% do total.

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