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Confira as atividades que voltam ao normal (e as que não) a partir de semana que vem em SC

Além das atividades essenciais, alguns setores de serviços que não são considerados essenciais serão retomados de forma gradativa, partedeles a partir da segunda-feira (30) e, em seguida, na quarta-feira (1/4)

27/03/2020

Nesta quinta-feira (26), o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, anunciou medidas para fortalecer a economia catarinense, o que flexibilizou, diante de restrições, as regras de isolamento social que estão em vigor a partir do decreto 525/2020.

Além das atividades essenciais, alguns setores de serviços que não são considerados essenciais serão retomados de forma gradativa, parte deles a partir da segunda-feira (30) e, em seguida, na quarta-feira (1/04), segundo as regras de funcionamento (veja no final da matéria).

O que abre a partir de segunda-feira de forma parcial (30/03)

a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro, com restrições;
c) Atividades de construção civil;
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
e) Os centros de distribuição e depósitos;

Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.

O que NÃO volta a funcionar:

Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira (01/04/2020):

a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;

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REGRAS DE FUNCIONAMENTO: 

* a limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;

* controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.

* priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

priorização de trabalho remoto para os setores administrativos; adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público; utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de
passageiros sentados.

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