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33 anos da Constituição Cidadã: O que são cláusulas pétreas e por quê não podem ser modificadas?

Você sabe quais são as cláusulas pétras e qual é a importância delas? De acordo com a CRFB, as cláusulas pétreas estão dispostas em seu artigo 60, § 4º

07/10/2021

O ponto alto, e diga-se de passagem o mais importante de todos, da Constituição Federal [onde todo brasileiro nascido e/ou radicado deveria saber pelo menos] são cláusulas pétreas.

Abrindo um parêntese, a palavra pétrea vem do latim pétreo e conforme o dicionário Michaelis é “relativo a pedra”. Em via de regra, as leis contidas na Constituição Federal podem ser alteradas por 3/5 dos senadores e 3/5 dos deputados, devendo ser votada duas vezes em cada casa, no entanto. Porém, com as cláusulas pétreas isso não acontece. Elas não podem ser alteradas nem mesmo por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

A título de contextualização, segundo o site Politize!, a criação das cláusulas se deu durante a elaboração da Constituição atual, onde o país havia saído de uma ditadura militar (1964-1985), em que direitos básicos como liberdade e defesa às acusações, foram suprimidos. Sem contar na instabilidade que assolava o Brasil tanto política quanto econômica nesse processo de redemocratização.

Dessa forma, os movimentos sociais se mobilizavam exigindo mudanças sociais, surgindo, por exemplo, o movimento “Diretas Já” que pressionava por eleições livres para todos.

Quais são as cláusulas pétreas?

De acordo com a CRFB, as cláusulas pétreas estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Sendo assim, os cidadãos além de direitos também têm deveres individuais e coletivos, como prevê os artigos 5º, 6º e 7º.

A advogada Samantha Hafemann (OAB/SC 54.861), explica que enquanto a Constituição de 1988 estiver vigente, as cláusulas pétreas jamais poderão ser modificadas.

“As cláusulas pétreas representam a intenção do legislador constituinte no sentido de assegurar a integridade e efetividade do texto constitucional. A possibilidade de alterações no núcleo essencial da Constituição Federal de 1988, representaria a inegável ruptura da identidade da Constituição Cidadã. Por este motivo, é possível que uma Emenda Constitucional modifique/melhore parte do texto constitucional, mas nunca no sentido de erradicar as garantias conferidas ao povo brasileiro, ou de deturpar os valores originais da nossa Carta Magna.”

Direito ao voto

Um dos pontos cruciais da democracia foi a conquista do direito ao voto, secreto, universal e periódico.

Antes do voto direto, ou seja, sem intervenções, as eleições eram indiretas e divididas em duas etapas, segundo o Politize!: na primeira etapa, cidadãos que votavam escolhiam os eleitores; na segunda etapa os eleitores escolhiam os deputados e senadores.

Mas a partir da nova Constituição, o eleitor vai à urna e escolhe o candidato que melhor lhe convém. Sem contar que ele é sigiloso e pessoal – evitando o voto de cabresto e o coronelismo como aconteceu na Primeira República, onde o voto era aberto.

A partir dessa CRFB, as mulheres também passam a ter o direito de votar, assim como os negros e não somente o alto escalão formado por homens brancos e ricos.

Os três Poderes

O sistema político do Brasil é dividido em três poderes onde, em tese, o Legislativo cria e altera as leis que nesse caso podem interferir nos outros poderes, mas de uma forma legal; o Executivo, como o nome sugere, executa as leis aprovadas no Congresso, cria as melhores estratégias para colocá-las em prática e o Judiciário fiscaliza as leis julga quem não as obedece ou transgredi-las.

Entre eles, deve haver a harmonia para evitar conflitos e trocas de farpas, cabendo a independência para que cada um possa realizar suas funções.

Direitos e garantias individuais

A primeira geração das garantias individuais, digamos assim, são aqueles que oferecem o básico aos cidadãos. Eles estão previstos no artigo 5º, de onde certamente você já ouviu essa frase “Todos são iguais perante a lei.”

Neste artigo podemos encontrar garantias como a liberdade de ir e vir, a liberdade de expressão, livre trabalho, o direito ao respeito à integridade física e moral aos presos.

“O art. 5º da Constituição (e seus muitos incisos) dispõe sobre os direitos fundamentais no Brasil, são o norte de nossos valores como sociedade, tendo por objetivo assegurar uma vida digna, livre e igualitária para todos os cidadãos”, diz a advogada.

Já no artigo subsequente, ou seja, no 6º, dispõem sobre os direitos sociais como “educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância”.

De acordo com Samantha, complementando os direitos fundamentais anteriormente referidos, os direitos sociais têm o objetivo de assegurar à todos os seres humanos, em sociedade, independente de orientação sexual, gênero, etnia, religião, classe econômica que possam usufruir de seus direitos fundamentais em condições de igualdade.

E, por fim, no artigo 7º, fala-se dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, como salário mínimo fixado nacionalmente por lei; FGTS;  seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; licença à gestante e licença-paternidade; entre outros.

Agora que você já conhece um pouco mais das cláusulas pétreas e da sua importância, no próximo capítulo vamos entender sobre a organização do Estado.

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