FGTS vai distribuir R$ 12,7 bilhões aos trabalhadores em 2023; veja quanto você pode receber
Valor equivale a 99% do lucro líquido do Fundo de Garantia no ano passado; repasses devem ser realizados até o final de agosto
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiu, nesta terça-feira (25), que R$ 12,7 bilhões serão distribuídos aos trabalhadores em 2023 — o que equivale a 99% do lucro líquido do fundo em 2022, que foi de R$ 12,848 bilhões.
O índice de distribuição será de 0,02461511 sobre o saldo que o trabalhador tinha nas contas em 31 de dezembro de 2022. Isso significa que os cotistas ganharão R$ 2,46 a cada R$ 100 depositados no último mês do ano passado.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro de 2022 por 0,02461511.
EXEMPLOS:
Saldo no FGTS – lucro creditado
- R$ 100 – R$ 2,46
- R$ 500 – R$ 12,31
- R$ 2.000 – R$ 49,23
- R$ 5.000 – R$ 123,08
Os montantes serão depositados até 31 de agosto de forma proporcional aos saldos de cada conta do FGTS que detinha recursos em 31 de dezembro do ano passado.
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Com a distribuição do lucro, o rendimento final das contas do FGTS será de 7,09%, superior à inflação registrada no ano passado (5,79%). Ou seja, os cotistas terão ganho real de 1,3%. O rendimento não foi suficiente para bater a poupança, que teve rentabilidade de 7,89% no ano passado. De acordo com o Conselho Curador, a distribuição dos valores leva em conta o equilíbrio do fundo, a inflação acumulada no ano passado e a preservação do poder de compra da poupança dos trabalhadores.
Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano, mas o Conselho Curador tem como referência pelo menos a reposição da inflação. Para comparação, o rendimento nominal da poupança no ano passado foi de 7,89%, com rendimento real de 2,10%.
O voto apresentado pelo governo defendeu a distribuição de 99% do lucro do fundo, o que ensejou uma discussão sobre o uso do termo “parte”. O ministro Luiz Marinho disse que, antes da definição do voto, houve debate sobre o montante a ser distribuído e lembrou ainda a demanda em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os critérios de correção do FGTS.
— Achei por bem que a gente mantenha na prática (a distribuição) da totalidade (do lucro do fundo) e criar condições de mostrar para a Corte que o voto do relator do jeito como está não é cabível. É preciso passar por um processo de ajuste, porque ele fala em estabelecer o piso na poupança. A poupança não pode ser estabelecida como referência, porque no caso de 2022, ele (rendimento do FGTS) está acima do IPCA, mas abaixo da poupança — disse Marinho durante a votação, defendendo que esse entendimento é importante para não comprometer o futuro do fundo.
No ano passado, o FGTS distribuiu aos cotistas do fundo R$ 13,2 bilhões referentes a 99% do resultado do ano anterior. Em 2021, o governo distribuiu R$ 8,129 bilhões referentes a 96% do lucro de 2020. Do lucro de 2019, foram distribuídos apenas 66,23%, ou R$ 7,5 bilhões. A única vez em que o FGTS repassou 100% do lucro aos trabalhadores cotistas foi em 2019, quando o total de R$ 12,22 bilhões do resultado de 2018 foi depositado nas contas ativas e inativas do fundo.
Os valores distribuídos não podem ser sacados imediatamente pelo trabalhador, a não ser que ele se enquadre em alguma das regras de resgate do fundo de garantia, como saque-aniversário, demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou doença grave.
Conteúdo postado por diariogaucho
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