Mudança na legislação amplia tempo de contratação temporária
Contratação de servidores em caráter temporário regulamentada com alterações na Lei Complementar Municipal Nº 102/2010
O Legislativo Municipal de Jaraguá do Sul aprovou alterações na Lei Complementar Municipal Nº 102/2010, que regulamenta a contratação de servidores em caráter temporário. As mudanças, propostas por meio de um novo projeto de lei, visam ampliar os prazos de contratação e, consequentemente, garantir a continuidade dos serviços públicos, especialmente nas áreas de educação e saúde.
A principal alteração no texto da lei estende o prazo de validade do processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários de dois para até quatro anos. De acordo com o novo texto do Artigo 3º, esse prazo será contado a partir da homologação do resultado do processo seletivo, permitindo uma maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos necessários para atender ao excepcional interesse público.

Além disso, o Artigo 4º da mesma lei também sofreu modificações significativas. Agora, os profissionais contratados temporariamente poderão ter seus contratos prorrogados sucessivamente, desde que devidamente justificados, por até quatro anos. Antes da mudança, o prazo máximo era de dois anos, o que muitas vezes gerava descontinuidade na prestação de serviços essenciais à população.
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Essas mudanças buscam assegurar que serviços de grande relevância, como os oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, não sofram interrupções devido à falta de pessoal.
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