Conselho Nacional de Justiça altera regra para divórcio, inventário e partilha de bens
Com a medida, justiça buscar dar agilidade aos processos familiares, ao mesmo tempo que preserva os direitos dos menores e incapazes envolvidos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou na terça-feira (20), uma medida que simplifica o processo de inventário, partilha de bens e divórcios consensuais. A partir de agora, essas ações poderão ser realizadas em cartório, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, desde que haja concordância entre todas as partes envolvidas.
Notícias de Jaraguá no seu WhatsApp
Fique por dentro de tudo o que acontece na cidade e região.
Anteriormente, a presença de menores ou incapazes exigia que esses processos fossem homologados judicialmente, o que prolongava a tramitação. Com a nova resolução, esses atos poderão ser agilizados, reduzindo a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Entretanto, a decisão impõe algumas salvaguardas. Nos casos em que houver menores ou incapazes, a escritura pública de inventário deverá ser encaminhada ao Ministério Público (MP) para análise. Se o MP identificar qualquer irregularidade ou se um terceiro impugnar a partilha, a questão será submetida à revisão judicial. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele deverá encaminhá-la ao Judiciário.
No caso de divórcios extrajudiciais que envolvem menores de idade, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na esfera judicial, antes de o divórcio ser formalizado em cartório.
Com a mudança, que altera a Resolução CNJ 35/2007, a justiça busca dar mais agilidade a processos familiares, ao mesmo tempo que preserva os direitos dos menores e incapazes envolvidos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Quer saber das notícias de Guaramirim e Região primeiro? Participe do nosso grupo de WhatsApp ou
Telegram!
Siga nosso canal no youtube também @JDVonline
Cristiane Marcelino
Relações Públicas RP 4173 Editora, redatora. e pós-graduanda em Copywriting e Escrita Criativa