Política | 20/08/2025 | Atualizado em: 20/08/25 ás 15:20

Fabio Schiochet, presidente do Conselho de Ética da Câmara, fala sobre processo contra Eduardo Bolsonaro

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Fabio Schiochet, presidente do Conselho de Ética da Câmara, fala sobre processo contra Eduardo Bolsonaro

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, presidido pelo parlamentar catarinense Fabio Schiochet, recebeu, na última sexta-feira (15), 20 pedidos para abertura de processos por quebra de decoro parlamentar contra 11 deputados.

Quatro deles são contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por supostamente atentar contra a soberania nacional ao articular “sanções ao Brasil”. Três das representações foram feitas pelo PT e uma pelo PSOL.

O PT sustenta que as ações do parlamentar são articuladas para “coagir, intimidar ou retaliar membros do Poder Judiciário brasileiro”. Por outro lado, Eduardo Bolsonaro alega perseguição política e que não pretende renunciar ao mandato.

Eduardo Bolsonaro
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Fabio Schiochet afirma que não vê quebra de decoro

De acordo com Fabio Schiochet, o tema será tratado com muita responsabilidade. Ele afirma que, em seu discurso de posse no Conselho de Ética, deixou claro que iria defender a democracia e o voto popular.

“Eu, como presidente, não vejo quebra de decoro parlamentar do deputado Eduardo Bolsonaro, uma vez que querem imputar a ele o problema do tarifaço. Não há quebra de decoro parlamentar em cima disso. A gente sabe que o grande erro vem de uma péssima política diplomática do presidente Lula e do atual governo, aliando-se à China e falando em acabar com o dólar”, diz Schiochet.

Além de Eduardo Bolsonaro, também foram enviadas representações contra os seguintes parlamentares: André Janones (Avante-MG); Gustavo Gayer (PL-GO); Lindbergh Farias (PT-RJ); Gilvan da Federal (PL-ES); delegado Éder Mauro (PL-PA); Guilherme Boulos (PSOL-SP); José Medeiros (PL-MT); Sargento Fahur (PSD-PR); Kim Kataguiri (União-SP) e Célia Xakriabá (PSOL-MG).

Próximos passos

Quando o tema for pautado no Conselho de Ética, será feito um sorteio de três nomes para a escolha do relator, que tem dez dias para apresentar um parecer inicial indicando se o caso deve ser arquivado ou continuar.

Se houver continuidade, o deputado Eduardo (ou os demais parlamentares) será notificado e terá dez dias úteis para apresentar defesa por escrito, além de poder indicar até oito testemunhas.

Na sequência, o Conselho pode realizar diligências em até 15 dias úteis, prorrogáveis com autorização do colegiado. Concluída essa etapa, o relator apresenta um novo parecer em dez dias.

Caso seja decidido aplicar punição, Eduardo poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça. A palavra final, no entanto, é do plenário da Câmara, onde a cassação só ocorre se pelo menos 257 deputados votarem a favor.

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