WEG convoca acionistas para decidir pagamento de R$ 5,2 bilhões em dividendos
Foto: WEG/ Divulgação
A WEG convocou seus acionistas para uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para o dia 19 de dezembro de 2025, às 9h, em Jaraguá do Sul. O encontro discutirá uma única pauta, considerada estratégica para o futuro da empresa e para a remuneração dos investidores.
Proposta prevê distribuição de R$ 5,2 bilhões em dividendos
O tema central da assembleia será a análise, discussão e votação da proposta do Conselho de Administração referente à constituição e ao pagamento de dividendos provenientes do saldo das Reservas de Lucros. O montante total chega a R$ 5,2 bilhões.
A proposta prevê que os valores sejam pagos em três parcelas anuais, nos meses de agosto de 2026, 2027 e 2028, conforme registrado no Patrimônio Líquido das Demonstrações Financeiras Intermediárias auditadas e divulgadas em 30 de setembro de 2025.
Segundo a administração, a formulação segue as regras de transição temporal estabelecidas pela legislação vigente, especialmente a Lei 9.250/1995, atualizada pela Lei 15.270/2025.
Assembleia será realizada exclusivamente de forma presencial
A companhia informou que a AGE ocorrerá exclusivamente no formato presencial, justificando a decisão pelo alto índice de participação obtido nos últimos anos quando adotado esse modelo.
Documentação e informações para votação já estão disponíveis
Os documentos necessários ao exercício do direito de voto, incluindo as propostas da administração, estão acessíveis nos portais:
Conteúdos em alta
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – www.cvm.gov.br
- B3 – www.b3.com.br
- Relações com Investidores da Companhia – ri.weg.net
A empresa reforça que todo o material atende ao que exige a regulamentação vigente.
Canal de voto à distância será disponibilizado
Em conformidade com o artigo 121 da Lei 6.404/1976, os acionistas poderão exercer seu voto também por meio do Boletim de Voto à Distância (BVD). Entre as opções, está o sistema eletrônico da plataforma Ten Meetings, disponível no link: https://assembleia.ten.com.br/025907264
Regras para participação por representantes e procuradores
A companhia esclarece que acionistas podem comparecer pessoalmente, mediante apresentação de documento de identidade, ou se fazer representar. No caso de pessoas jurídicas, será necessário apresentar o comprovante oficial de representação.
Também é permitida a participação por meio de procurador constituído há menos de um ano, desde que seja acionista, administrador da empresa ou advogado. As procurações devem seguir os requisitos previstos na Lei 6.404/1976 e na Resolução CVM 81/2022.