Cotidiano | 31/07/2026 | Atualizado em: 31/07/26 ás 18:09

Aluguel: quais despesas são do proprietário e quais ficam por conta do inquilino?

PUBLICIDADE
Aluguel: quais despesas são do proprietário e quais ficam por conta do inquilino?

Foto: Magnific

Quem aluga um imóvel nem sempre sabe exatamente quais custos fazem parte da responsabilidade do proprietário e quais devem ser pagos pelo inquilino. Essa dúvida é comum e pode gerar conflitos durante a vigência do contrato, principalmente quando surgem cobranças relacionadas a manutenção, impostos, condomínio ou reparos.

Para entender melhor como funciona essa divisão de responsabilidades, o JDV conversou com especialistas da Dalcasta Imobiliária, empresa que atua no mercado de Jaraguá do Sul e região. Segundo a imobiliária, conhecer essas diferenças é fundamental para garantir uma relação mais transparente entre locador e locatário.

A regra geral está prevista na Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/1991), que estabelece quais obrigações cabem a cada uma das partes. De forma resumida, o proprietário é responsável por manter o imóvel em condições adequadas de uso, enquanto o inquilino deve cuidar da conservação do espaço durante o período de ocupação.

Quais despesas são responsabilidade do proprietário?

O proprietário do imóvel, também chamado de locador, deve arcar principalmente com despesas relacionadas à estrutura do imóvel e à manutenção necessária para garantir que ele continue adequado para moradia ou utilização.

Entre as principais responsabilidades estão:

• Obras estruturais: problemas relacionados à estrutura do imóvel, como infiltrações, problemas no telhado, rachaduras, instalações elétricas ou hidráulicas que não tenham sido causadas pelo uso inadequado do imóvel.

• Reparos anteriores à locação: caso o imóvel apresente algum problema antes da entrada do inquilino, a responsabilidade pela solução é do proprietário.

• Despesas extraordinárias de condomínio: quando o imóvel faz parte de um condomínio, custos como reformas estruturais, melhorias na área comum, instalação de equipamentos ou obras de valorização do patrimônio geralmente ficam por conta do proprietário.

• Imposto e taxas relacionadas ao imóvel: o IPTU, por exemplo, é uma obrigação que originalmente pertence ao proprietário. Porém, a Lei do Inquilinato permite que o contrato de locação estabeleça que o pagamento seja feito pelo inquilino.

Segundo especialistas da Dalcasta, essa previsão contratual é importante: antes de assinar um contrato de aluguel, o locatário deve verificar quais encargos estão incluídos na negociação para evitar surpresas.

Quais despesas ficam por conta do inquilino?

O inquilino, chamado de locatário, é responsável pelos custos relacionados ao uso cotidiano do imóvel e pela conservação durante o período em que estiver ocupando o espaço.

Entre as principais despesas estão:

• Contas de consumo: água, energia elétrica, gás, internet e outros serviços utilizados diretamente pelo morador são de responsabilidade do inquilino.

• Manutenção de rotina: pequenos reparos decorrentes do uso normal do imóvel, como troca de lâmpadas, limpeza de caixas de gordura, manutenção de torneiras, chuveiros ou cuidados com jardins, quando previstos, fazem parte das obrigações do locatário.

• Danos causados durante a locação: caso o imóvel sofra algum dano provocado pelo morador, seus familiares ou visitantes, o reparo deve ser providenciado pelo inquilino.

• Despesas ordinárias de condomínio: quando houver condomínio, gastos do dia a dia, como limpeza, salários de funcionários, manutenção de áreas comuns e pequenos reparos, normalmente são pagos pelos moradores.

A Dalcasta, imobiliária com forte atuação em Jaraguá do Sul, esclareceu as principais dúvidas sobre essa relação | Foto: Divulgação

E quando surge uma dúvida sobre um reparo?

Uma das situações que mais gera questionamentos é quando aparece algum problema dentro do imóvel. Afinal, quem deve pagar?

De acordo com a Dalcasta, a resposta depende da origem do problema. Se o dano ocorreu pelo desgaste natural do imóvel ou por uma falha estrutural, a responsabilidade tende a ser do proprietário. Já quando o problema acontece por mau uso ou falta de cuidado do morador, o custo fica com o inquilino.

Por isso, a recomendação é que qualquer situação seja comunicada o quanto antes. Informar o proprietário ou a imobiliária assim que um problema surgir ajuda a evitar que pequenos danos se transformem em reparos maiores.

É de extrema importância que o contrato de aluguel tenha clareza | Foto: Magnific

Contrato de aluguel deve ser analisado antes da assinatura

Além das regras previstas na legislação, o contrato de locação é um documento essencial para definir responsabilidades. Nele devem estar descritos valores, prazos, encargos e condições específicas da negociação.

Para a Dalcasta, uma boa relação entre proprietário e inquilino depende principalmente de clareza desde o início. Ter conhecimento sobre quais despesas pertencem a cada parte evita conflitos e torna a experiência de locação mais segura para todos.

Antes de fechar um contrato, tanto quem pretende alugar quanto quem deseja colocar um imóvel para locação deve buscar informações e entender todos os custos envolvidos. Assim, o aluguel deixa de ser apenas uma negociação financeira e passa a ser uma relação baseada em transparência e segurança.

Notícias de Jaraguá no seu WhatsApp Fique por dentro de tudo o que acontece na cidade e região.
Entrar no Canal
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Hospedagem por ServerDo.in
©️ JDV - Notícias de Jaraguá do Sul e região - Todos os direitos reservados.
wesdev.com.br