Alvará de Comércio Eventual é necessário para realização de eventos comerciais em Jaraguá do Sul
O alvará deve ser realizado presencialmente na Central do Empreendedor
29/11/2021
A secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Jaraguá do Sul informa que para realizar eventos comerciais, é necessário a emissão do Alvará de Comércio Eventual, regulamentado pelo Decreto Municipal de 12.875/2019. Eventos Comerciais são feiras, congressos, convenções, exposições, competições, festas, etc.
O gerente de Desenvolvimento Econômico, Daniel Peach, ressalta que os prazos para a solicitação são de 20 dias para eventos com até cinco participantes, 30 dias para eventos com seis a dez participantes, 45 dias para eventos com 11 a 20 participantes e 60 dias para eventos com mais de 20 participantes.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Daniel Gustavo Schmitz de Arruda, destaca a importância desses eventos para o município, “mas alguns organizadores de eventos estão nos procurando através da Central do Empreendedor para emitir o alvará fora dos prazos citados, não sendo assim possível autorizar a realização dos eventos”.
O Alvará de Comércio Eventual deve ser realizado presencialmente na Central do Empreendedor.
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