Senado pode suspender regra do horário de Brasília para eleições de outubro
Na opinião do senador, a medida é "ilegal, inadequada e inoportuna"
Rovena Rosa/Agência Brasil/Arquivo
O Senado pode suspender em breve uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a realização das eleições de outubro, em todos os estados do país, sem exceção, no mesmo horário oficial de Brasília.
O projeto de decreto legislativo (PDL) 2/2022 foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e aguarda designação de relatoria.
Na opinião do senador, a medida é “ilegal, inadequada e inoportuna”, pois em lugares como o Acre, por exemplo, a votação começaria às 6 e terminaria às 15 horas.
“Causaria grande confusão. Um encerramento previsto para o pleno meio da tarde, quando ocorre o maior afluxo de eleitores às seções eleitorais para exercer o seu direito de voto, pode provocar tamanha abstenção que deslegitimam o pleito eleitoral, com graves consequências para a nossa democracia”, ressalta.
Segundo Petecão, a decisão do TSE contraria o disposto no artigo 144 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), combinado com o artigo 2º do Decreto 2.784/1913, que determina a hora legal no Brasil.
Conforme o parlamentar, a lei determina o início do recebimento dos votos às 8h e término às 17h. Ele observa, ainda, que a divisão do território brasileiro tem quatro fusos horários para fins de determinação da hora legal.
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“Nas eleições realizadas no Brasil, o eleitor pode exercer o seu direito de voto nesse período, salvo o disposto no artigo 153, que prevê a prorrogação do horário final da votação para além das 17h, de modo a garantir o direito de voto dos eleitores já presentes na seção eleitoral nesse horário e que estiverem aguardando a vez de votar”, justifica Petecão.
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