| 29/10/2020 | Atualizado em: 31/08/21 ás 19:25

Casas noturnas, bailes e aulas presenciais continuam suspensos em Corupá

Novo decreto de enfrentamento a Covid-19 é publicado nesta quinta-feira  

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Casas noturnas, bailes e aulas presenciais continuam suspensos em Corupá

A Prefeitura de Corupá publica novo decreto nesta quinta-feira (29) com regras atualizadas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus.

Ficou definido que as aulas presenciais na rede pública e privada continuam suspensas no Município.

A abertura de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e a realização de bailes também estão proibidos.

As medidas são preventivas.

Há um crescimento de pacientes infectados pela Covid-19 neste mês: em setembro, foram registrados 16 novos casos; já em outubro, até o dia 28, já são 30 moradores identificados que ficaram doentes.

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“A própria Diretoria de Vigilância Epidemiológica de SC pede que os municípios realizem ações na tentativa de evitar que se aumente o número de casos. Precisamos focar nestas ações preventivas para evitarmos regredirmos no grau de risco e evitar que novas medidas restritivas, principalmente que possam atingir nossa economia, precisem ser tomadas”, explicou o secretário de Saúde de Corupá, Michael Marques.

As demais atividades seguem as disposições das portarias e decretos do Governo de Santa Catarina.

Nesta semana, o Estado atualizou a matriz de risco para o Coronavírus. A região Nordeste, onde Corupá está localizada, se mantém no nível alto (cor amarela).

Regras em Corupá:

· Ficam suspensas até 30 de novembro de 2020, sendo que o prazo pode ser revisto a qualquer momento, as aulas em toda a rede municipal de ensino pública e privada, incluindo Centros de Educação Infantil e Escola de Música Jazz Band Elite;

· Até 30 de novembro, a abertura de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows, bailes e afins, continuam proibidas;

· Fica autorizado o funcionamento, mediante reserva, de estabelecimentos comerciais, limitado a 50 pessoas, para realização de almoços e jantares exclusivos, sem atendimento ao público externo, desde que observadas as medidas de distanciamento social. Sendo permitidas apresentações de música ao vivo (individual ou em dupla), a transmissão de lives por telão, em horário limitado das 6h às 23h (todos os dias);

· Jogos esportivos podem ocorrer todos os dias, mas o acesso do público segue proibido;

· Estabelecimentos como bares, restaurantes e similares podem funcionar em horário normal, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento social;

· Missas e cultos religiosos com 70% da lotação máxima;

· Museus podem abrir para 1/3 da capacidade total de visitantes;

· Hotéis e pousadas com 80% da capacidade;

· Prova de roupas em lojas, desde que seguindo as regras sanitárias, passa a ser permitido;

· Permanência em praças e parques, desde que seguindo todas as regras sanitárias e de distanciamento social;

· Academias com 70% do limite;

· Lembrando ainda que o uso de máscara continua obrigatório em todos os ambientes.

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