2023 – Mudanças na aposentadoria para MULHERES
Reforma da Previdência garantiu que mudanças ocorram levando o fator idade como consideração
O Instituto Brasileiro de Serviço Social (INSS) determina desde 2019, ano da Reforma da Previdência, novas regras a serem adotadas para a aposentadoria das mulheres. Essas alterações vão levar em consideração o chamado fator idade para quem solicitar a concessão do benefício. Entenda como isso vai funcionar no ano que vem em nosso artigo abaixo.
Aposentadoria para mulheres sofre alterações
Em 2023, o INSS já informou que irá adotar novas regras de transição para as aposentadorias seguindo a Reforma da Previdência estabelecida em 2019. A saber, as mulheres serão especialmente afetadas por conta do fator idade, fundamental para a concessão do direito.
As principais dúvidas, como era esperado, recaem sobre a idade certa para se aposentar e tempo de contribuição. Assim sendo, vamos tentar explicar o procedimento com os tópicos abaixo:
Idade mínima
Antes da reforma, era absolutamente normal as mulheres conseguirem obter seu benefício aos 60 anos de idade. Em 2020, porém, a idade mínima passou a ser exigida para o benefício, e a mesma ia aumentando de forma gradual até chegar aos 62 anos, tempo esse que será alcançado agora em 2023.
Assim sendo, se em 2022 as mulheres precisaram estar com 61 anos e ter contribuído com o INSS por 15 anos, no ano que vem, elas precisarão estar com 62 anos para requerer a aposentadoria. Além disso, cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, elas terão um aumento de 2% no valor da aposentadoria.
Tempo de serviço
Quem tiver contribuições pagas com atraso, saiba que elas não vão valer para a carência da aposentadoria. Porém, todas serão somadas para o aumento de 2% por ano. Já quem tiver seus tributos pagos em dia, os valores do benefício podem ser triplicados. O tempo mínimo válido é de 15 anos de contribuição sem atraso.
Conteúdos em alta
Com essas informações, podemos chegar a conclusão final que as mulheres que quiserem se aposentar em 2023 deverão ter estas regras bem definidas:
- Aposentadoria por idade: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Aposentadoria progressiva: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Aposentadoria por pontos: 90 pontos e 30 anos de contribuição.
Conteúdo postado por Pronatec
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Cris Badu
Editora, analista SEO e responsável pelo conteúdo que escreve. Atenta aos conteúdos mais pesquisados do país.