Covid-19: decreto tem novas mudanças em Jaraguá do Sul
Decisão foi realizada durante reunião virtual com os prefeitos da região da Amvali. Confira as novas alterações.
05/08/2020
Os prefeitos da região da Amvali decidiram em reunião virtual prorrogar o decreto com medidas de prevenção ao coronavírus até o dia 12 de agosto. O documento, porém, prevê algumas alterações, como a permissão para realização de missas e cultos aos fins de semana com limite de capacidade de 30%.
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Além disso, praças de alimentação de shoppings, de galerias e de supermercados terão de seguir o mesmo horário de atendimento dos demais estabelecimentos do gênero, ou seja, entre 6h e 18h de segunda a sábado, e entre 10h e 15h aos domingos. Restaurantes localizados em hotéis também se encaixam na regra e, à noite, estão autorizados a servir somente seus hóspedes através de serviço de quarto.
Segundo a presidente do Comitê de Combate ao Coronavírus, Emanuela Wolff, a prorrogação do decreto visa manter sob controle a curva de contágio evitando uma aceleração que inviabilize o atendimento às pessoas contaminadas. “Estamos desde o princípio buscando aliar a proteção à saúde com um certo cuidado, dentro do possível, com a economia. Não tem sido fácil, não tem fórmula mágica, nem remédio milagroso, mas estamos conseguindo”, avalia.
Jaraguá do Sul tem o mais baixo índice de letalidade entre as cidades com mais de 100 mil habitantes. “Toda vida importa. Toda perda é lamentável. Mas se olharmos o panorama mundial, veremos que estamos fazendo um combate eficiente”, diz o presidente da Associação Médica de Jaraguá do Sul e também integrante do Comitê, Rodrigo Ferreira de Souza.
A indicação, acrescenta o médico, é para que, além das regras vigentes, as pessoas que fazem parte dos grupos de risco redobrem ainda mais atenção.
Decreto regional válido até o dia 12/08
– Libera missas e cultos aos fins de semana, com capacidade máxima de 30%;
– Ficam proibidos treinamentos coletivos e individuais de contato;
– Restaurantes, lanchonetes e bares poderão funcionar entre 6h e 18h de segunda à sábado;
– Restaurantes, padarias, casas de assados entre 10h e 15 h aos domingos;
– Praças de alimentação de shoppings, de galerias e de supermercados terão horário de atendimento idênticos às demais atividades, entre 6h e 18h de segunda à sábado e entre 10h e 15 h aos domingos;
– Restaurantes localizados em hotéis permanecem com horário idêntico aos demais, e ficam restritos a servir seus hóspedes à noite apenas com serviço de quarto.
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