Decreto proíbe permanência em parques de Jaraguá do Sul
Camila Silveira Rosa
Jornalista apaixonada por cultura e segurança pública

Já está valendo em Jaraguá do Sul, o decreto nº 14.702/2021 que proíbe, entre outras coisas, o acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas com exceção da prática esportiva individual, mediante o uso de máscara e distanciamento social.
A ação precisou ser tomada pelo poder público para evitar um colapso nos hospitais da cidade, devido a grande ocupação atual dos leitos de enfermaria-covid e UTI-covid, que beira os 100%.
Leia mais
- Medidas mais severas contra a COVID 19 serão adotadas pela prefeitura em Jaraguá do Sul
- Jaraguá do Sul e região continuam em nível gravíssimo de acordo com dados da matriz de risco para Covid-19
- Em comunicado, hospital São José orienta procurar o hospital em caso de suspeita de Covid e emergências
Com essa situação, os parques da cidade só podem ser utilizados por pessoas que queiram fazer uma caminhada, pedalar, sem permanecer em um único local.
Parques e praças públicas e privadas
Pode (atividade individual, com uso de máscara e distanciamento social)
- Fazer uma caminhada
- Andar de bicicleta
- Andar de skate na ciclofaixa
- Andar de patins na ciclofaixa
- Caminhar com o animal de estimação (desde que o local permita)
Não pode
- Usar espaços coletivos, como quadra de basquete, vôlei, futebol
- Usar os parquinhos infantis, playgrounds. (Sugerir aos pequenos, em vez disso, uso de motoca, bicicleta, patins, skate. Sempre com a supervisão de um adulto)
- Usar pista de skate
- No caso da Via Verde, utilizar o gramado como “escorrega”. Pois os pais permanecem no local, enquanto as crianças o utilizam
- Fazer piquenique
- Levar cadeira de praia
- Permanecer sentado
- Fazer uma caminhada/pedalada sem máscara
Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp!
