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Doações para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência e Fundo Municipal do Idoso seguem até 31 de dezembro

De acordo com o secretário de Assistência Social e Habitação, André de Carvalho Ferreira, a captação de recursos é preponderante para a realização dos projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos no município.

23/12/2020

As doações para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) e para o Fundo Municipal do Idoso podem ocorrer de duas maneiras: para as empresas, por meio da dedução dos tributos do lucro real, com redução de até 1% do imposto do mês, trimestre ou ano. As pessoas físicas podem doar até 3% do imposto de renda (IR) devido no momento da declaração.

Neste último caso, o percentual dobra caso a declaração seja realizada em formulário completo e a destinação ocorra no ano-base do IR, ou seja, até 31 de dezembro.

São fundos descentralizados de orçamento público que financiam projetos de proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e idosos. As ações são monitoradas pelos respectivos conselhos e as doações ajudam os projetos desenvolvidos no município.

De acordo com o secretário de Assistência Social e Habitação, André de Carvalho Ferreira, a captação de recursos é preponderante para a realização dos projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos no município. “Assim, conseguimos melhorar a qualidade de vida das pessoas atendidas”, explica.

No site da prefeitura de Jaraguá do Sul é possível encontrar orientações sobre as doações.

O espaço também exemplifica onde são aplicados esses recursos, apresentando um resumo dos projetos realizados em 2018 e que estão em andamento para o período de 2019-2020.

Em 2019, foram doados R$ 8,4 milhões e aplicados em 16 projetos. Em 2018, a doação foi de R$ 620 mil, destinados para a Associação dos Amigos do Autista (AMA), Apae, Instituto Rã-Bugio, Cras, Sociedade Corintias Esporte Clube de Bicicross e na Sala Snoezelen, um espaço para estímulo sensorial e diminuição dos níveis de ansiedade e tensão.

Para doar, basta informar o valor e escolher a opção doações, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, instância municipal.

Se a declaração for feita em escritório de contabilidade, o contribuinte deve comunicar o contador e estipular o valor que é de até 3% do imposto devido.

Como doar para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente e do Idoso?

Pessoa física – Solicite um boleto bancário junto ao conselho ou deposite o valor que desejar na conta do Fundo.

Envie uma cópia do comprovante do depósito para o conselho, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para a confecção do recibo.

A Lei permite que, do valor destinado, você desconte até 6% do Imposto de Renda devido. Para isso, a declaração deve ser realizada em formulário completo e a destinação feita no ano-base da declaração do IR – ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Lembre-se, o cálculo é efetuado sobre o IR devido. Quem tiver restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for equivalente ao valor exato devido, pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.

A dedução dos valores destinados não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Após 31 de dezembro, até a data limite da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), a doação máxima é de 3% e a opção deve ser indicada diretamente na Declaração do Imposto de Renda.

Pessoa jurídica – Já as empresas podem contribuir de duas formas: uma delas é ajudando a divulgar os fundos junto aos seus colaboradores, incentivando-os a participar. Além disso, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir as contribuições.

Essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, trimestre ou ano), não está sujeita a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais e atividades audiovisuais.

Também podem doar, mas sem direito a deduzir do Imposto de Renda, as empresas localizadas em zonas de processamento de exportações, inscritas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), optantes pelo Simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado.

Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA)
CNPJ: 19.017.911/0001-50;
Banco: Caixa Econômica Federal;
Agência 2707-3;
Conta Corrente: 71024-3;
Operação: 006

E-mail para informações: cmdca@jaraguadosul.sc.gov.br
Obs.: comprove sua doação encaminhando ao Conselho Municipal da Infância e Adolescência (FIA) cópia do comprovante bancário (Depósito/DOC/TED), com os seguintes dados no corpo do e-mail ou correspondência:

Nome completo;
CPF ou CNPJ;
Endereço;
Contatos (e-mail/telefone).

Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 22.276.882/0001-55
Banco: Caixa Econômica Federal;
Agência 2707-3;
Conta Corrente: 307-5
Operação: 006

E-mail para informações: conselho.idoso@jaraguadosul.sc.gov.br
Obs.: comprove sua doação, encaminhando ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso cópia do comprovante bancário (Depósito/DOC/TED), com os seguintes dados no corpo do e-mail ou correspondência:

Nome completo;
CPF ou CNPJ;
Endereço;
Contatos (e-mail/telefone).

*Com informações da assessoria de imprensa

 

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