Corupá

MPSC apura dois casos de pessoas que burlaram ordem de preferência na vacinação contra Covid-19 em Jaraguá do Sul e Corupá

O prazo dos municípios para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação encaminhada na sexta-feira, é de três dias úteis

29/03/2021

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), está apurando dois casos, um em Jaraguá do Sul e outro em Corupá, de duas pessoas que teriam sido vacinadas contra Covid-19, mas que não estavam inseridas nos grupos prioritários da vacinação. 

Os procedimentos foram instaurados em conjunto pela 2ª e pela 7ª Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul. 

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Os procedimentos foram abertos pelos Promotores de Justiça Marcelo José Zattar Cota e Aristeu Xenofontes Lenzi a partir da notícia de que uma mulher em Jaraguá e um homem em Corupá, ambos empresários e abaixo da idade dos grupos prioritários, teriam burlado a ordem de preferência para imunização contra o coronavírus. 

Conforme o MPSC, informações iniciais dão conta de que a mulher teria utilizado documento atestando ser profissional da saúde, em princípio considerado falso, para receber a vacina. 

A primeira medida tomada foi requisitar uma série de informações às secretarias de Saúde dos municípios, como qual documento foi exigido para a vacinação das pessoas suspeitas, indicando a participação das pessoas envolvidas e que autorizaram o procedimento. Paralelamente, os procedimentos das Promotorias de Justiça também buscam uma maior transparência nos dados sobre a imunização e a observação rigorosa dos critérios de vacinação definidos pelos órgãos de saúde federais e estaduais. 

Assim, o Ministério Público recomenda aos dois municípios que observem as normas vigentes e respectivas atualizações, em especial os critérios de priorização e público-alvo definidos para cada etapa, exigindo-se comprovação documental do vínculo laborativo com a unidade de atuação em saúde, a fim de verificar se o profissional, efetivamente, encontra-se dentre os contemplados na etapa que está sendo executada. 

Também recomenda, em atendimento aos princípios da transparência e publicidade na aplicação da vacina contra a Covid-19, que os portais oficiais, em especial o dos próprios municípios, sejam alimentados, de maneira contínua e periódica e estejam acessíveis ao público de preferência contendo: nome da pessoa vacinada, data de nascimento, estabelecimento de saúde, data da vacinação, grupo prioritário ao qual pertence e nome da vacina empregada. 

O prazo dos municípios para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação, encaminhada na sexta-feira (26), é de três dias úteis. 

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