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Projeto impede afastamento de políticos por decisão de apenas um juiz

Afastamento de titular de mandato eletivo terá que ser decidido por órgão colegiado para garantir “multiplicidade de pontos de vista”.
 

08/09/2020

O Projeto de Lei 4427/20 altera o Código de Processo Penal e a Lei de Improbidade Administrativa para impedir a suspensão de mandato eletivo por decisão judicial monocrática, ou seja, proferida por um único juiz.

Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o afastamento de titular de mandato eletivo somente poderá ocorrer após decisão colegiada do orgão responsável pelo julgamento da respectiva autoridade.

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“A exigencia de decisão colegiada do Poder Judiciário para abalar o mandato de autoridade escolhida pelo voto popular em consequência dos principios republicano e democrático, e também da separação dos poderes”, defende o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

“Providência de tamanha repercussão na vida politica do País jamais pode ser adotada sem a apreciacão por uma multiplicidade de pontos de vista”, acrescenta o autor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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