Política

Qual a diferença entre voto válido, nulo e em branco?

Confira na reportagem especial informações importantes sobre as eleições!
 

11/09/2020

Com a aproximação das eleições, um tema que gera dúvidas entre eleitores são os conceitos de voto em branco, nulo e válido. A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda).

Já os votos nulos e os em branco não são considerados válidos, por isso é um mito que se mais da metade dos votos forem nulos a eleição será anulada.

Embora o voto seja obrigatório em todo o País, o eleitor é livre para escolher seu candidato ou até mesmo não optar por nenhum político. Caso prefira invalidar seu voto, o eleitor tem duas opções: votar em branco ou nulo.

O voto em branco ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato e ao mesmo tempo deseja anular seu voto, clicando na tecla específica para votos em branco nas urnas eletrônicas.

Já o voto nulo acontece quando o eleitor insere um número que não pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro intencional ou não.

A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, possuem a mesma função.

O único reflexo que podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os que forem válidos serão computados.

Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independente do turno.

 

TSE adota cuidados sanitários para eleitores e mesários nas Eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral apresentou na terça-feira (8) o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

O ministro Barroso apontou os cuidados que devem ser tomados nos dias de votação, de modo a impedir que as eleições sirvam de vetor de propagação do novo coronavírus. “O objetivo é proporcionar o mais alto grau de segurança”, afirmou.

Ele destacou que o Brasil tem a quarta maior democracia do mundo, pois conta com mais de 147 milhões de eleitores, o que dá uma média de 435 eleitores por seção eleitoral.

Segundo o ministro, hoje, há mais de 95 mil locais de votação em todo o País e mais de 401 mil seções eleitorais.

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual.

Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos. Os materiais foram doados ao TSE por empresas e entidades brasileiras.

A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.

 

Você sabe o que é idade eleitoral para se candidatar?

Idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada em uma eleição.

É essa a explicação dada pelo Glossário Eleitoral Brasileiro sobre essa condição essencial, imposta pela Constituição Federal, tanto para quem pretende exercer a cidadania por meio do voto quanto para quem deseja se candidatar.

O cidadão pode acessar o Glossário no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para ser votado, o eleitor deve ter: 18 anos para o cargo de vereador; 21 anos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal; e 35 anos para presidente e vice-presidente da República, bem como para senador.

Essas idades mínimas estão previstas no artigo 14 da Constituição.

Segundo o texto constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos e obrigatórios a partir dos 18 anos.

A idade exigida do eleitor deve ser atingida por ele na data da eleição. Para o candidato, a data de referência é a da posse.

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