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A Valorização dos Bens Também é Dividida no Divórcio?

A partilha de bens a consequência mais óbvia do divórcio, certo? Mas e se esses bens passaram a valer muito mais durante os anos em decorrência da valorização? Como deve ser feita essa partilha? Leia a coluna dessa semana para descobrir!

01/04/2021

Quando um casal decide se divorciar (ou dissolver a união estável), a consequência mais óbvia é a divisão dos bens, certo?

Em se tratando de um casamento sob o regime da comunhão universal de bens, como todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) pertencem à ambos em igual proporção, não há dúvidas: os bens serão partilhados em sua totalidade, incluindo a valorização.

Contudo, se o regime de comunhão de bens for o da comunhão parcial, ou se o casal possuir uma união estável, a divisão muda de figura.

A propósito, há algumas semanas falei por aqui sobre as diferenças de cada um dos regimes de bens que existem no Brasil. Se você quiser relembrar para entender direitinho este conteúdo, clica aqui: http://encurtador.com.br/myX01

Agora, imagine que um casal que convive em União Estável, ou que casou sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens e está junto há mais de 20 (vinte) anos decide se separar.

Um dos cônjuges possuía um terreno que comprou quando ainda era solteiro. Esse terreno fica localizado em uma área bastante afastada onde só há mato e, portanto, não possui grande valor comercial.

Ocorre que há alguns anos atrás, um grande shopping center foi construído próximo da localidade deste terreno, o que despertou o interesse de investidores na região que iniciaram a construção de vários prédios e centros comerciais.

Por consequência, aquele terreno que era de propriedade de um dos cônjuges passou a valer milhões devido à valorização da área.

Pergunta-se: sendo o terreno de apenas um dos cônjuges cuja aquisição ocorreu antes do relacionamento, no divórcio/separação o outro cônjuge terá direito sobre a sua metade e sobre a valorização do bem?

Sabemos que no regime da comunhão parcial de bens e na união estável apenas os bens que foram adquiridos onerosamente durante o relacionamento pertencem a ambos, portanto, o outro cônjuge não terá direito sobre a sua metade do bem.

Além do mais, o Superior Tribunal de Justiça entende que a valorização de bem decorre de fatores econômicos que não tem relação com o casamento/união estável e ocorreria mesmo que o proprietário continuasse solteiro.

Portanto, nesse caso, o marido (ou a esposa) não terá direito à sequer um centavo da valorização milionária do imóvel de seu ex-companheiro/cônjuge.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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