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Coronavírus: Como fica a mensalidade da escola?

Nesta semana o TJSC proferiu decisão exigindo que as escolas infantis de Florianópolis concedam desconto de 15% nas mensalidades, a contar da próxima parcela. Caso as escolas não cumpram, deverão pagar multa de R$ 1 mil por aluno, por mês!
E na nossa região? Será que essa decisão vale também?

18/06/2020

Ainda não há em Jaraguá do Sul e região, uma medida que obrigue as escolas à reduzirem as mensalidades neste período de pandemia, contudo, nesta segunda-feira (15/6) o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu decisão liminar exigindo que as escolas de ensino infantil da Capital de SC concedam desconto de, no mínimo, 15% nas mensalidades, a contar da próxima parcela. Caso as escolas não cumpram, deverão pagar multa de R$ 1 mil por aluno, por mês!

Na decisão, o Desembargador Saul Steil apontou que, no caso das escolas de educação infantil, o ensino presencial é essencial, e a suspensão das aulas gera um desequilíbrio contratual, destacando que a redução de custos operacionais pelas escolas deve ser considerada.

Apesar da decisão fazer efeitos apenas na Capital, cria o que de precedente; Ou seja, “abre” as portas para mais decisões neste sentido.

 

Relatos e reclamações dos pais

Muitos pais têm feito reclamações à Ouvidoria do MPSC, informando que apesar das mensalidades das escolas continuarem iguais, as aulas em EAD não estariam atendendo às expectativas.

Foi relatado que as aulas ocorreriam apenas uma ou duas vezes por semana, e teriam duração de 01:00 ou 02:00 somente, além de terem sido observados erros nas grades de ensino e nas matérias disponibilizadas aos alunos.

Como a suspensão das aulas ocorreu repentinamente, no dia 15/03, nem as escolas, professores ou alunos conseguiram se antecipar e se programar, de forma que todos os livros didáticos e apostilas permaneceram nas escolas, motivando outra reclamação dos pais: o custo de imprimir todos os materiais e conteúdos. Isso sem contar os investimentos em internet e computadores que muitos pais precisaram fazer.

 

As justificativas das escolas

Apesar das dificuldades enfrentadas por todos em razão da pandemia, as aulas devem continuar, até mesmo para evitar prejuízos à educação brasileira. Por esta razão, o Conselho Nacional de Educação orientou as escolas a buscarem meios alternativos para continuidade das atividades de ensino, como é o caso das videoaulas.

O próprio PROCON/SC emitiu nota técnica orientando creches e escolas a oferecerem descontos nas mensalidades, uma vez que a continuidade das aulas da forma habitual está prejudicada, o que tem sido cumprido pela maioria.

Contudo, algumas escolas optaram por manter as mensalidades, justificando que não estão se negando a ministrar as aulas, bem como estão fazendo-o online, o que não gera prejuízos aos alunos.

 

Como começou esse processo?

Em razão das reclamações registradas pelos pais e após investigações, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ingressaram com Ação Civil Pública (autos nº. 5038366-13.2020.8.24.0023), contra as creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental e médio privado da Capital, buscando, entre outras coisas, em caráter liminar, a revisão dos contratos para que fosse realizado o abatimento no valor das mensalidades ou concedido desconto, em razão da suspensão das aulas presenciais.

Defendia-se nesta ação que a revisão dos valores do contrato restauraria o equilíbrio econômico entre as escolas e os pais dos alunos, evitando descumprimentos, atrasos em mensalidades, e até mesmo cancelamento dos contratos, situações que, por consequência, seriam negativas para o caixa da própria escola.

 

E as escolas de ensino fundamental, médio, superior e técnico?

Juridicamente falando, enquanto na educação infantil, de forma específica, o ensino presencial é essencial, para o ensino fundamental, médio, superior e técnico a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê a possibilidade do ensino à distância. Contudo, isso não quer dizer que a mensalidade não pode ser revista.

Havendo redução da quantidade ou alteração da qualidade das aulas, o valor do contrato pode sim ser revisto, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor.  

Apesar disso, a orientação, tanto do PROCON/SC quanto do CNE, é que as mensalidades continuem sendo pagas, uma vez que as escolas estão disponibilizando meios virtuais e/ou à distância para continuidade do ensino, o que exigiu que realizassem investimentos em tecnologia, contudo, este ônus não pode ser transferido ao consumidor/contratante, pois se as escolas não houvessem realizado esses investimentos, estariam impossibilitadas de continuar suas atividades normais.

 

Como resolver esse entrave?

Contudo, cabe lembrar que o momento delicado que enfrentamos hoje exige, mais do que nunca, bom-senso e paciência, especialmente nestas situações. Por experiência, sabemos que somente através de concessões mutuas, cada um cedendo um pouquinho de cada lado, é possível chegar à um acordo confortável para todos.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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