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Os animais de estimação fazem parte da família?

Você sabia que já existem processos de divórcio em que se discute a guarda, o direito de visitas e o pagamento de pensão para os animais de estimação?

30/07/2020

Se o cachorro é realmente o melhor amigo do homem, não sabemos, mas é inquestionável que os bichinhos de estimação ocupam lugar especial no coração da maioria das pessoas. Será que isso torna-os parte da família?

Alguns países adotam entendimento diferente, mas aqui no Brasil, segundo a lei, os animais de estimação são considerados coisas/objetos vivos (semoventes), portanto, apesar da crueldade contra animais ser considerada crime, os bichinhos não possuem nenhum direito de personalidade (como proteção ao nome, à honra, etc.)

Contudo, cada vez mais essa visão vem sendo modificada.

Estudos apontam que, com o passar do tempo, os animais estão ocupando lugar de maior importância dentro das famílias, sendo que em razão do afeto, do carinho e das responsabilidades que representam, muitos donos os tratam como se fossem filhos, uma vez que não são capazes de se proteger sozinhos.

Inclusive, você sabia que já existem processos de divórcio em que se discute a guarda, o direito de visitas e o pagamento de pensão para os animais de estimação?

Apesar de não existir nenhum embasamento legal neste sentido, é uma questão bastante relevante para os donos de pets, pois, pense bem: se um casal que adotou ou adquiriu um animalzinho durante o relacionamento decide terminar, mas ambos estão apegados ao pet e possuem responsabilidades com ele, o que deve ser feito?

Imagine agora, que esse casal também tinha um filho, que é muito apegado ao bichinho. Será que separar a criança do animalzinho é uma boa escolha?

Apesar de fugir do comum, enquanto a lei não pacifica o tema, muitos juízes têm buscado resolver estas situações com bom-senso, observando, primeiramente, o melhor interesse do menor (no caso de existir filhos envolvidos), bem como qual dos cônjuges possui melhores condições para cuidar do bichinho, cujo bem-estar não pode ser negligenciado.

Além do mais, o juiz precisa tentar estabelecer uma rotina que fique confortável para todos os envolvidos; portanto, nos casos de divórcio em que os dois integrantes do casal são muito apegados ao animal de estimação, mesmo que um dos cônjuges seja nomeado o guardião (pessoa responsável pelo bichinho), podem ser fixados alguns dias para que o outro cônjuge visite o animal de estimação.

Em casos específicos, quando o animalzinho possui algum problema de saúde ou necessita de alimentação/remédio/tratamento especial, pode até mesmo ser determinada a divisão das despesas entre o casal, pois ambos concordaram com a adoção/aquisição, tornando-se responsáveis pelo bem-estar do animal de estimação.

Em todos os casos, deve-se ter bom-senso, sem contar que uma negociação amigável entre o casal nestes casos, pode evitar brigas e desavenças. Como nem sempre é possível e esse tema vem sendo cada vez mais comentado, já existem Projetos de Lei que buscam instituir e regular a guarda compartilha de animais de estimação (PL nº. 1.058/2011 – PL nº. 542/2018).

E você caro leitor, qual a sua opinião? Seriam os animais de estimação integrantes da família?

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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