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Pensão Alimentícia Entre o Casal – Será que Andressa Suita tem direito à receber alimentos de Gusttavo Lima?

Nos últimos dias não se fala em outra coisa que não seja o repentino divórcio de Gusttavo Lima e Andressa Suita, não é mesmo? E além de toda a polêmica envolvida no caso, um dos questionamentos que está bem forte atualmente fala justamente se Andressa teria ou não direito a receber pensão de Gusttavo Lima.

15/10/2020

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OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Nos últimos dias não se fala em outra coisa que não seja o repentino divórcio de Gusttavo Lima e Andressa Suita, não é mesmo? E além de toda a polêmica envolvida no caso, já houve até pronunciamentos dos envolvidos falando sobre pensão, guarda dos filhos e um possível acordo.

Sem querer entrar no mérito do caso e discutir quem está certo e quem não está, verdade seja dita: nessas situações, surge uma série de dúvidas e especulações, certo? E um dos questionamentos que está bem forte atualmente fala justamente se Andressa teria ou não direito a receber pensão de Gusttavo Lima.

A lei civil diz que os alimentos são devidos entre o casal, em razão do dever de assistência mútua. Mas o que isso significa?

Durante o casamento, presume-se que um ajude ao outro, em todas as necessidades e adversidades da vida, unindo tanto esforços quanto economias, justamente em virtude do laço que os une.

Mesmo se o casamento (ou a união estável)  tiver fim, o dever de mútua assistência continua valendo. Logo, se um dos integrantes do casal depende economicamente do outro, com o fim do relacionamento, a parte dependente pode pedir esse auxilio material do(a) ex.

É importante lembrar que essa pensão não pode ser solicitada apenas para “incomodar” ou como forma de “se vingar” do outro. Muito pelo contrário, essa pensão somente será concedida pela Juiz nos casos em que se mostrar realmente necessária e adequada; ou seja, caso a parte dependente necessite mesmo deste auxílio para se alimentar, ter onde morar, manter seu padrão de vida; ou continuar um tratamento de saúde, por exemplo.

Além dos casos onde é comprovada a necessidade de sustento, entende-se que, mesmo após o divórcio, ambos do casal devem manter o padrão de vida mais próximo possível aquele que levavam durante o relacionamento. Portanto, a pensão alimentícia nestes casos, pode ser concedida não apenas para garantir a sobrevivência do outro, mas para manter a condição de vida com a qual estava acostumado.

Afinal, se um dos integrantes do casal possui boa condição financeira, não parece razoável que proporcione a(o) ex somente o necessário para que sobreviva, ainda mais se considerarmos os valores e costumes da sociedade moderna na qual vivemos, onde o padrão de vida pode delimitar até mesmo o círculo de amizades daquele indivíduo.

A esta modalidade de pensão, dá-se o nome de “alimentos compensatórios”, que nada mais são do que uma espécie de indenização ao ex que, em razão do fim do relacionamento, experimentará uma queda no padrão de vida em relação à época em que ainda mantinha o relacionamento.

De qualquer forma, os alimentos devem ser concedidos por prazo determinado, tendo fim após certo período de tempo, ou quando o cônjuge que recebe os alimentos alcançar alguma condição (por exemplo, conseguir um emprego em determinação função, ou passar a receber salário mais alto). Além do mais, caso o cônjuge dependente se case novamente (ou mantenha nova união estável), o dever de prestar alimentos do antigo cônjuge também se finda.

Por fim, como falamos há umas semanas atrás aqui na coluna jurídica do JDV, o cônjuge infiel não tem direito ao recebimento desta pensão (relembre aqui: https://www.jdv.com.br/Colunas/Infidelidade,-divorcio-e-pensao:-o-conjuge-infiel-tem-direito-a-pensao).

Portanto, podemos concluir que neste caso em específico, Andressa poderá sim solicitar uma pensão em razão do fim do casamento com Gusttavo Lima, principalmente a fim de manter seu padrão de vida atual. Essa pensão pode ser estabelecida de forma amigável (em um acordo entre o casal), ou de forma litigiosa (quando o juiz decide, por assim dizer). Andressa também poderá abrir mão de tal pensão, dispensando os alimentos, se assim o quiser.

Vale lembrar que, segundo a lei, caso um dos cônjuges não queira continuar casado, pode livremente solicitar o divórcio, não sendo necessária a concordância do outro; além do mais, não se exige mais que tenha um “culpado” pelo divórcio. Ainda assim, as obrigações familiares relativas ao término do relacionamento deverão ser observadas (principalmente o respeito entre cônjuges, partilha de acordo com o regime de bens adotado, pensionamento e obrigações em comum relativas aos filhos – se houver).

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