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Pensão alimentícia é só em dinheiro?

Você sabia que a pensão alimentícia não precisa ser prestada, obrigatoriamente, somente em dinheiro? Continue lendo para descobrir!

19/11/2020

Ainda que na grande maioria dos casos a pensão alimentícia para os filhos seja prestada em dinheiro, sendo fixado um percentual sobre a renda do pai ou da mãe, ou um percentual sobre o salário mínimo, não se trata de uma regra absoluta!

Costumeiramente se fala que pensão é sinônimo de dinheiro, mas não é exatamente assim.

Os alimentos são uma espécie de obrigação do pai de prestar auxílio financeiro/material destinado a suprir as necessidades de sobrevivência do filho.

Quando falamos em alimentos, estamos nos referindo ao dever do pai ou da mãe, de continuar contribuindo com o sustento do filho, englobando tudo: alimentação, vestuário, médico, dentista, moradia, educação, diversão, etc.

Além do mais, os alimentos são destinados ao FILHO, devendo sempre, em todos os casos, serem observadas as necessidades da criança/adolescente e as possibilidades econômicas do pai ou da mãe.

Por vezes, brincamos dizendo que o filho é “sócio” do pai e da mãe, pois possui o direito de manter o mesmo padrão de vida dos genitores.

Assim, não existe impedimento algum ao pai ou a mãe que queira cumprir sua obrigação para com o filho, prestando a pensão alimentícia IN NATURA, ou seja, não em dinheiro, mas através do pagamento direto nas necessidades do filho.

Muitos pais e mães prestam pensão alimentícia, por exemplo, através do pagamento da mensalidade da escola do filho, ou do pagamento do plano de saúde, compra de material e uniforme escolar, etc.

Infelizmente muitos juízes ainda se sentem receosos de fixar a pensão desta forma, mas esta forma de auxílio material está se tornando cada vez mais conhecida e aceita.

A prestação de alimentos IN NATURA oferece uma maior proximidade do pai ou da mãe que paga pensão, com o filho e maior conhecimento das necessidades desse.

Além do mais, na maioria dos casos, a pensão dessa forma favorece a criança ou o adolescente envolvido.

Vamos pensar no caso de um pai que, por conta do plano de saúde que possui em seu emprego, consegue incluir o filho como dependente, à um custo mais em conta. Não há motivo para não aproveitar tal oportunidade, principalmente pelo fato de favorecer o filho, diretamente.

Vale ressaltar que, independente da forma como a pensão é paga, quer seja em dinheiro ou in natura, ambas possuem natureza alimentar e podem ser exigidas judicialmente caso não sejam cumpridas ou sejam atrasadas.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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