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Posso Cobrar Aluguel se o(a) EX Continuar Morando na Nossa Casa?

Esse assunto pode parecer polêmico e até mesmo inusitado, mas você sabia que, caso você seja casado(a) e possua uma casa, se decidir se divorciar e sair dessa casa, permitindo que seu(sua) EX lá continue morando, você pode cobrar aluguel dele(dela)?

24/09/2020

Esse assunto pode parecer polêmico e até mesmo inusitado, mas você sabia que, caso você seja casado(a) e possua uma casa, se decidir se divorciar e sair dessa casa, permitindo que seu(sua) EX lá continue morando, você pode cobrar aluguel dele(dela)?

Deixa eu te explicar melhor: se o imóvel era de propriedade dos dois em virtude do regime de bens adotado no casamento, ou estava registrado em nome de ambos; caso ocorra o divórcio e um dos cônjuges deixe o lar, permitindo que o outro lá resida, pode cobrar o equivalente a 50% do valor do aluguel do cônjuge que permanecer.

Essa obrigação pode ser assumida através de um acordo amigável, ou de forma litigiosa em um processo judicial, não podendo ser cobrando um aluguel “cheio”. Ou seja, primeiramente deve ser fixado um valor justo pela locação (muitas vezes é necessário realizar avaliações e envolver corretores, inclusive), sendo possível solicitar do cônjuge que lá continua morando, o pagamento de 50% deste valor, pois já é proprietário da metade do imóvel, logo, está utilizando apenas a outra metade “a mais”.

O pagamento deste aluguel também não pode durar para sempre, mas sim tão somente até a efetiva partilha dos bens (divisão de todo o patrimônio e das dívidas), quando geralmente se resolve com quem fica com o que.

Importante lembrar que a estipulação de aluguel por uso de bem comum antes da partilha não se confunde com a obrigação de pagar IPTU ou taxas de condomínio, as quais, via de regra, são de responsabilidade daquele que desfruta do imóvel. Ainda assim, perante a Prefeitura e perante o condomínio ambos os proprietários continuam como responsáveis, cabendo o direito de regresso.

Apesar de não existir nenhuma lei nesse sentido, desde 2017 o STJ vem entendendo que essa possibilidade de cobrar alugueis é uma forma de indenizar o marido ou a esposa que, apesar de possuírem um bem em comum com seu/sua ex, deixaram tal bem e precisam providenciar uma casa/apartamento para morar. Assim, com o recebimento deste valor de aluguel do ex-marido ou ex-esposa, o cônjuge poderia custear sua moradia.

A decisão que originou esse entendimento jurisprudencial se fundamenta no art. 884 do Código Civil, que diz o seguinte: “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.

Portanto, existindo uma casa cuja metade pertence à uma pessoa e a outra metade pertence à uma segunda pessoa, caso seja utilizada apenas por um dos donos, este estará, de certa forma, recebendo lucro. Logo, no entendimento do STJ, a segunda pessoa tem direito de equilibrar a relação para que não seja prejudicada.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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