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Violência Doméstica: o que posso fazer?

Em uma situação de agressão contra a mulher, em contexto familiar, o que fazer para cessar as agressões se manter segura?

13/07/2021

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OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Mais uma vez recebemos a triste notícia de que uma mulher foi agredida por seu marido/companheiro, dentro de sua própria casa e na frente de seu filho.

Apesar de nem todos os casos de violência doméstica serem tão amplamente divulgados como foi com Pâmella Holanda (que divulgou em suas redes sociais vídeos onde era agredida por seu marido conhecido como DJ Ivis), este cenário é mais comum do que imaginamos e vem se repetindo de forma assustadora.

Obviamente que a intenção não é comentar o caso envolvendo os famosos, mas fica o questionamento: em uma situação como esta, o que fazer para cessar as agressões se manter segura?

Toda mulher que esteja sofrendo violência doméstica pode se socorrer à Lei Maria da Penha, denunciado junto às autoridades competentes ou até mesmo por telefone (Ligue 180), sendo seu direito solicitar uma medida protetiva.

Medidas protetivas são providências de urgência, que devem ser concedidas ou negadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, que visam garantir a proteção da vítima e de sua família.

Hoje, a lei brasileira prevê as seguintes medidas:

  • O afastamento do agressor do lar ou local em que convive com a vítima;
  • Fixação de um limite mínimo de distanciamento, para que o agressor não se aproxime da vítima;
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas (se o agressor possuir);
  • Proibição de contato entre agressor e vítima ou familiares, por qualquer meio;
  • Suspensão de visitas, ou visitas assistidas, do agressor aos filhos menores;
  • Pagamento de pensão alimentícia provisória pelo agressor;
  • Comparecimento do agressor à programas de recuperação e reeducação;
  • Acompanhamento psicossocial do agressor.

Lembrando que, a depender do caso, o juiz pode ampliar e/ou aplicar outras medidas.

Além do mais, recentemente o STJ entendeu que seria possível a condenação do agressor ao pagamento de indenização por danos morais em favor da vítima, nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, desde que haja pedido expresso da parte ofendida.

Por óbvio que essa indenização jamais apagará os atos de violência vivenciados, mas é uma forma de tentar amenizar os danos compensando a vítima, punir o agressor e dissuadir ou prevenir a prática de novas agressões e eventos do tipo.

Leia mais:

Os Direitos das Mulheres ao Longo dos Anos

Lei nº. 14.022/20: Violência doméstica durante pandemia

Violência patrimonial: você sabe o que é?

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

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