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Violência patrimonial: você sabe o que é?

A violência contra a mulher pode ocorrer de diversas formas, sendo que absolutamente TODAS devem ser denunciadas e devidamente punidas; contudo, talvez seja a violência patrimonial um dos tipos de agressão mais repugnante e, infelizmente, menos comentado em nossa sociedade. Afinal, você sabe o que é a violência patrimonial e como ocorre?

21/01/2021

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OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

A violência contra a mulher ocorre através de diversas formas, sendo que absolutamente TODAS devem ser denunciadas e devidamente punidas; contudo, talvez seja a violência patrimonial um dos tipos de agressão mais repugnante e, infelizmente, menos comentado em nossa sociedade.

Afinal, você sabe o que é a violência patrimonial e como ocorre?

A Lei define como violência doméstica patrimonial qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição total ou parcial de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recurso econômicos do cônjuge, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Sãos muitos os atos de violência patrimonial que ocorrem no dia-a-dia, mas para melhor explicar, vou listar a seguir alguns exemplos: confiscar o salário do cônjuge, impedi-lo de ter sua independência financeira, interferir em seus negócios, alterar senhas de cartões, roubar/desviar/destruir bens do casal, reter documentos pessoais do cônjuge, se recusar a participar dos gastos básicos para sobrevivência da família, se recusar a pagar pensão alimentícia, etc.

Por óbvio que não é todo “roubo” contra a mulher, ainda que praticado pelo EX, que se enquadra como violência patrimonial, sendo necessário que essa situação ocorra em razão do GÊNERO.

A falta de independência financeira pode induzir muitas mulheres a permanecerem presas em relacionamentos onde não se sentem felizes, em razão de ameaças, manipulações e até mesmo pelo medo de ter que se sustentar sozinha, insegurança esta que costumeiramente é desenvolvida em virtude do assédio praticado pelo companheiro da vítima.

Não raras vezes, a violência patrimonial vem acompanhada de outras espécies de violência, geralmente física e psicológica, gerando grandes traumas nas vítimas.

Contudo, a violência patrimonial contra a mulher é reconhecida na Lei Maria da Penha e definida como crime, logo, caso seja identificada, deve ser denunciada pela vítima com o registro de um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia/Delegacia da Mulher do município onde reside, investigada e, caso comprovada, deve ser punida.

Cabe lembrar que a violação patrimonial possui consequências penais bastante severas, sendo que há previsão em lei de medidas protetivas ao patrimônio da mulher, quer se trate de bens comuns partilhados no divórcio/dissolução de união estável, ou bens particulares da vítima.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

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