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Governo de Santa Catarina prorroga decreto para conter a Covid-19 até 15 de junho

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e entra em vigor a partir desta terça-feira

31/05/2021

O governo de Santa Catarina prorrogou até o dia 15 de junho o decreto atual de medidas para tentar conter a Covid-19 no estado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor a partir desta terça-feira (1).

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A decisão foi tomada depois da reunião da noite de hoje entre o governador Carlos Moisés, o secretário da Saúde André Motta e os secretários do Grupo Gestor de Governo: Eron Giordani (Casa Civil), Jorge Eduardo Tasca (Administração), Paulo Eli (Fazenda) e o procurador-geral do Estado Alisson de Souza.

As restrições incluem horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos e autorizações de acordo com a classificação da região no mapa de risco do governo do estado.

Regras conforme classificação no mapa de risco

Risco gravíssimo

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;
  • proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais;
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021;
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021;
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021;
  • bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h.

Risco grave

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;
  • proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais;
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021;
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021;
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021;
  • bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h.

Risco alto

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo;
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h à meia-noite;
  • proibição de atendimento ao público da meia-noite às 5h, com exceção dos serviços essenciais;
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite, com as regras da portaria 1.024/2020;
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021;
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021;
  • bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 0h e 5h.

Risco moderado

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo;
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará;
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento e com as regras da portaria 1.024/2020;
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021;
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021.

Regras para todos os níveis de risco

Podem funcionar das 5h às 23h

  • academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020;
  • piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade;
  • parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020;
  • cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020;
  • museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020;
  • igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020;
  • áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020;
  • eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras da portaria 84/2021;
  • feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020;
  • parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020;
  • demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento.

Podem funcionar 24 horas por dia

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis;
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • hotéis e similares.

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