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Lei permite que Santa Catarina compre vacinas contra a Covid-19

Segundo a nova lei, o governo do estado poderá firmar convênios com a iniciativa privada para operacionalizar a logística de vacinação

30/03/2021

O governo de Santa Catarina poderá comprar vacinas para o combate à Covid-19 diretamente de fornecedores. A medida está prevista na Lei nº 18.098/2021, sancionada pelo ex-governador Carlos Moisés (PSL), já em vigor no estado. O Executivo deve priorizar a aquisição de imunizantes certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reconhecidos internacionalmente e com taxa global de ao menos 50% de eficácia.

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Segundo a nova lei, o governo do estado poderá firmar convênios com a iniciativa privada para operacionalizar a logística de vacinação dos trabalhadores de empresas catarinenses. Outra possibilidade prevista é o adiantamento do calendário de imunizações, desde que as prioridades anteriores já tenham sido atendidas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (26).

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Neodi Saretta, que considera a medida uma garantia de Santa Catarina ter a norma jurídica necessária para encaminhar futuras compras de vacinas. O relator do projeto, deputado Vicente Caropreso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já autorizou estados e municípios a comprarem imunizantes, caso as doses previstas sejam insuficientes. O PL foi aprovado na Assembleia Legislativa na última quinta-feira (25).

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