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A Pandemia e seus Impactos no Direito de Família

Que o Coronavírus está virando o mundo de cabeça para baixo, já sabemos; contudo, além do choque econômico e social provocado pelo vírus, também enfrentamos inúmeros impactos no meio jurídico, que podem ser sentidos de forma especial na área de Família.

16/04/2020

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OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

Que o Coronavírus está virando o mundo de cabeça para baixo, já sabemos; contudo, além do choque econômico e social provocado pelo vírus, também enfrentamos inúmeros impactos no meio jurídico, que podem ser sentidos de forma especial na área de Família.

O Direito de Família, em sua predominância, é marcado por uma torrente de sentimentos dolorosos e por vezes reprimidos, somados à árdua tarefa de aprender a viver separado, mas continuar mantendo uma rotina, de certa forma, em conjunto, tal como ocorre na vida de pais divorciados, mas com filhos em comum.

Em tempos de isolamento social, um tema bastante em voga diz respeito justamente sobre o direito de visitas e a guarda dos filhos de pais divorciados.

Tanto no caso de visitas alternadas, quanto guarda compartilhada, o recomendando é que os pais cheguem a um consenso amigável, que tenha em vista o melhor interesse e saúde da criança, sem suspender, em hipótese alguma, o contato dos filhos com os pais, que pode ser realizadas, temporariamente, através de chamadas de vídeo e/ou ligações; afinal, é sempre importante manter o bom senso, garantindo não apenas a saúde física da criança e de seus genitores, mas preservando a saúde mental e emocional destes.

Outro ponto de extrema pertinência é a prestação de alimentos – ou pensão, como também é referida – neste período, sendo certo que os reflexos econômicos serão sentidos por todos; afinal, de um lado temos o genitor que paga a pensão e poderá ter sua renda reduzida contra a sua vontade, o que alteraria sua capacidade de continuar prestando os alimentos; de outro lado, temos a criança que depende daquele pagamento de pensão para que possa suprir suas necessidade; e num terceiro lado, temos o guardião com quem a criança reside, que também poderá ter sua renda afetada e, mesmo sem o valor de pensão habitual, terá de suportar todas as despesas sozinho.

É fato que ambos os genitores são responsáveis pelo sustento do filho em comum, da mesma forma que não é justo que a criança seja privada do recebimento da pensão, que é destinada justamente a suprir suas necessidades vitais.

Novamente estamos diante de um impasse, cuja melhor e mais célere solução exige que os pais ajam com bom senso, fazendo concessões mútuas e estipulando acordo provisórios – se possível, com a orientação de um advogado, que garantirá a validade do ajuste.

Eventualmente, caso não seja possível resolver de forma amigável, a questão poderá ser questionada em ação judicial própria, diretamente junto ao Poder Judiciário.

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