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A partir de hoje, menores de idade estão permitidos em eventos de grande porte em SC

A medida trata especificamente de eventos com mais de 500 pessoas

10/11/2021

A nova definição do governo do Estado para acesso do público a eventos de grande porte entrou em vigor nesta quarta-feira (10). A partir de agora, todas as faixas etárias estão permitidas a participar de eventos de grande porte. Isso é possível se todos os requisitos do chamado Evento Seguro, previstos no Decreto nº 1.556/2021 (clique aqui para acessar), forem respeitados.

A medida trata especificamente de eventos com mais de 500 pessoas. Estão incluídos nessa lista as atividades esportivas e os estabelecimentos que quiserem abrir as pistas de dança (independente do número de participantes). Segue obrigatório o uso de máscara de proteção individual para todos os participantes e deve-se dar preferência às máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos.

O acesso de diferentes faixas etárias é permitido de acordo com as seguintes exigências:

I – Para o público com 18 anos ou mais: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a Covid-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

II – Para o público com 12 a 17 anos: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

III – Para os menores de 12 anos não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis, devendo permanecer em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

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