Jaraguá do Sul

Acesso de estranhos nas escolas é mais rígido com nova legislação

Os portões serão abertos somente em período predeterminado pela direção do educandário

03/02/2023

Já está vigente a Lei 9.254/2023, sancionada pelo prefeito Jair Franzner, que estabelece a obrigatoriedade de fechamento de portões das escolas do município. Segundo o texto legal, fica estabelecida a obrigatoriedade de fechamento dos portões e demais pontos de acesso aos prédios e às áreas afins das Escolas de Educação Infantil e das Escolas de Ensino Fundamental do Município de Jaraguá do Sul, durante o período de realizações das atividades educativas e de ensino.

Os portões serão abertos somente em período predeterminado pela direção do educandário, no início e ao final dos turnos da manhã e da tarde. Durante o período de realização das atividades educativas e de ensino, o acesso aos prédios e às áreas afins será feito somente com prévia identificação e autorização da direção do educandário.

Somente poderão ser trancados os portões que possuírem sistema de segurança que garanta a abertura do portão em casos de emergência. O projeto de lei, de origem legislativa, com assinatura de 10 vereadores, foi aprovado no dia 13 de dezembro do ano passado.

A medida vale tanto para as escolas de ensino fundamental quanto para os centros de educação infantil. A finalidade é dificultar o acesso de pessoas estranhas às instituições, dando mais segurança a estudantes, professores e demais servidores.

 

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