Jaraguá do Sul

Ainda há tempo para doações ao FMDI e FMDCA em 2023

Secretaria de Assistência Social e Habitação, por meio do CMDI e CMDCA, explica como pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com fundos municipais voltados a idosos, crianças e adolescentes

11/04/2023

Aos empresários e comunidade em geral interessados em contribuir com os fundo municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) e dos Idosos (FMDI) em 2023, a Secretaria de Assistência Social e Habitação da Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI e da Criança e do Adolescente (CMDCA), informa que as doações envolvendo o Imposto de Renda de Pessoa Física podem ser efetuadas desde o dia 15 de março até 31 de maio deste ano. Ou seja, ainda há tempo para contribuir com fundos que financiam projetos voltados ao desenvolvimento e bem-estar de idosos, crianças e adolescentes.

Essas contribuições são feitas por meio do Imposto de Renda (IR), no momento da declaração, sendo que as pessoas físicas podem doar até 3% de seu imposto devido. Basta informar o valor e escolher a opção de doações, o fundo a que se destina, instância: municipal (existe também a estadual e a federal). Se a declaração for feita em escritório de contabilidade, o contribuinte deve comunicar o contador que deseja fazer a doação a um desses fundos e estipular o valor (dentro do limite de até 3% do Imposto de Renda devido).

A lei também permite que, do valor destinado, o contribuinte/pessoa física que fizer a declaração pelo modelo completo desconte até 6% do IR devido. Quem tiver restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for equivalente ao valor exato devido, pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei. A dedução dos valores destinados a esses fundos não prejudicam outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Já as empresas (Pessoa Jurídica) podem contribuir pelo lucro real, essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, trimestre ou ano) por fundo e não está sujeita a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais e atividades audiovisuais.

Dados bancários para as doações

FIA
CNPJ: 19.017.911/0001-50
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência 2707-3
Conta Corrente: 71024-3
Operação: 006
E-mail para informações: cmdca@jaraguadosul.sc.gov.br

Obs.: comprove sua doação, encaminhando ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cópia do comprovante bancário (Depósito/DOC/TED), com os seguintes dados no corpo do e-mail ou correspondência:
Nome completo
CPF ou CNPJ
Endereço
Contatos (e-mail/telefone)

FMDI
CNPJ: 22.276.882/0001-55
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 2707-3
Conta corrente: 307-5
Operação: 006
E-mail para informações: conselho.idoso@jaraguadosul.sc.gov.br

Obs.: Comprove sua doação, encaminhando ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Jaraguá do Sul (conselho.idoso@jaraguadosul.sc.gov.br) cópia do comprovante bancário (Depósito/DOC/TED), com os seguintes dados no corpo do e-mail ou correspondência:
Nome completo
CPF ou CNPJ
Endereço
Contatos (e-mail / telefone)

 

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Por

Estudante da 5ª fase de Design, curiosa por natureza e apaixonada pelo que faz.

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