Após acordo, transporte coletivo volta a funcionar na segunda-feira (22) em Jaraguá do Sul
Possível sobra do valor repassado à empresa será compensada por ocasião de eventual pedido de reajuste da passagem ou reequilíbrio
18/06/2020
O transporte coletivo será retomado em Jaraguá do Sul na próxima segunda-feira dia 22 de junho. A data também marca a liberação para ônibus intermunicipais e interestadual.
Para isso, diversas medidas de prevenção foram definidas como a obrigatoriedade do uso de máscara, a limpeza a cada viagem e a desinfecção total dos ônibus a cada quatro horas. Além disso, o limite de lotação será reduzido entre 50% a 60% – o que equivale ao número de passageiros sentados de cada veículo.
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O plano de mobilidade também definiu novas linhas e horários levando em consideração que o foco é atender á necessidade dos trabalhadores que estão há 90 dias sem o serviço em razão de decreto do governo estadual publicado no início da pandemia do coronavírus.
Segundo o diretor de Trânsito e Transportes, Gildo de Andrade Filho, os planejamentos sanitário e operacional foram feitos e revisados levando em conta a necessidade de adotar medidas de segurança em relação à saúde das pessoas e também visando á eficiência da circulação.
“Neste momento temos que atender os trabalhadores, as empresas, enfim, tivemos que redefinir todo nosso sistema e também analisar todas as questões legais que envolvem o processo”, explica.
A vigilância sanitária promoveu também uma série de reuniões com a concessionária do serviço, que já efetuou a limpeza necessária dos veículos, conforme as determinações.
Aporte emergencial para retomada do sistema
O projeto que permite ao Município subsidiar a retomada do transporte coletivo foi aprovado pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária na noite de quarta-feira.
O texto estabeleceu um aporte emergencial de R$ 341 mil para garantir as condições necessárias para que a empresa concessionária volte a operar, ou seja, para garantir à população o serviço de transporte coletivo, que é de responsabilidade do poder público.
Diferente de uma empresa privada, o serviço de concessão pública, como é o caso do transporte coletivo, é de responsabilidade do Município.
Possível sobra do valor repassado à empresa será compensada por ocasião de eventual pedido de reajuste da passagem ou reequilíbrio, ou mesmo nas ações que já tramitam na Justiça buscando a indenização pelo alegado desequilíbrio tarifário.
O chefe de gabinete, João Berti, explica que o aporte é uma forma de garantir a circulação dos ônibus e afastar a possibilidade de um reajuste da passagem.
“O aporte na verdade é para o usuário do sistema. Para que as pessoas entendam melhor porque muita confusão está sendo feita, é como um repasse a um hospital privado, ou filantrópico, o Município passa recurso, mas esta verba é para bancar os custos do usuário, não doação para entidade.
Esse aporte será feito para garantir o retorno dos ônibus que ficaram 90 dias parados, lembrando que além desses dias parados, a concessionária não poderá agora usar a lotação máxima de seus veículos, ou seja, trabalhará com a capacidade reduzida e terá um custo para isso”.
Berti acrescenta que a concessionária terá que prestar contas das receitas e despesas em um prazo máximo de 60 dias, além do monitoramento diário que será feito pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
“Nosso esforço é para atender a população com segurança o mais rápido possível. Em todos os municípios que temos conhecimento as empresas precisaram de aportes muito maiores que o nosso, e em algumas cidades as empresas nem sequer estão conseguindo voltar, estão quebrando mesmo”.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ressaltou em liminar que proibir a readequação da logística referente à prestação do referido serviço público implicará desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, passivo que será cobrado do próprio erário municipal.
Ademais, segundo a Procuradoria do Município, é inquestionável o interesse público envolvido na necessidade de resguardar a continuidade e a qualidade da prestação de serviço essencial à população, o que, neste momento, depende da capacidade da empresa concessionária de reorganizar de forma eficaz a execução de percursos e horários, resguardado o interesse dos usuários do serviço público em questão.
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