Economia

Shopping vai reduzir horário de funcionamento em Jaraguá, veja regras para reabertura das atividades

A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

22/04/2020

O governo do Estado divulgou na última terça-feira (21), as normas para o funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, academias e serviços de alimentação, que estão autorizados a abrir as portas a partir de hoje, quarta-feira, 22. Os detalhes estão na Portaria nº 255 de 21/04/2020, que pode ser acessada no site da Prefeitura.

Os restaurantes e similares já tinham autorização da Prefeitura de Jaraguá do Sul para receber clientela desde o último domingo, porém, agora, devem ser observadas as regras estabelecidas pelo Estado. Os decretos municipais que tratavam do tema foram revogados. 

A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Vejam algumas regras estabelecidas no decreto:

Restaurantes e similares:
No caso dos serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias lanchonetes, etc), as medidas restritivas ocorrem já na entrada dos estabelecimentos. Todos os clientes devem utilizar máscaras e é necessário que seja disponibilizado álcool em gel a 70% para a higienização das mãos. A limpeza das mãos pode ocorrer também em pias, com o uso de água e sabão. Na área do buffet, que agora estão liberados, os clientes devem novamente higienizar as mãos e utilizar luvas plásticas descartáveis na hora de se servir. O distanciamento dos clientes deve ser de um raio de 1,5 metros.

Shoppings e galerias
Em relação aos shopping centers, centros comerciais e galerias, ficou estabelecido que o horário de funcionamento será reduzido, entre 12h e 20h. Apenas as praças de alimentação podem funcionar até 22h, respeitando as regras, incluindo o distanciamento de um raio de 1,5 metro. A entrada de clientes deve respeitar o limite de 50% da capacidade máxima. Na entrada desses estabelecimentos, deve ser disponibilizado álcool em gel para a higienização das mãos e todos devem usar máscaras. Assim como ocorre com o comércio em geral, não está permitido que os clientes provem roupas ou maquiagens, por exemplo.

Academias e atividades esportivas
No casos das academias de ginásticas e similares, o funcionamento também deve respeitar uma série de regramentos. Deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% na entrada e equipamentos que obriguem o uso de digitais estão proibidos. Um colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente. É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento.

Também se faz necessário o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, assim como o uso de toalhas individuais. Os cabelos dos atletas devem permanecer presos durante a atividade desportiva. Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado. Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local.

O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação.

O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza do chão. O uso dos guarda-volumes fica suspenso nesse momento.

Ao ar livre 
A portaria libera os exercícios em locais abertos, tais como praias, praças e parques. Foram feitos também regramentos para o uso de piscinas. Esportes coletivos, tais como futebol e vôlei, seguem proibidos. No caso das artes marciais, estão permitidos apenas treinos individuais, com o uso de equipamentos.

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