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Foto: reksik004/Pixabay
As famílias de Jaraguá do Sul que desejam participar do Programa Municipal “Minha Casa Melhor – auxílio material de construção” devem ficar atentas: o prazo para inscrições se encerra nesta quarta-feira, dia 30 de abril. A iniciativa, promovida pela Prefeitura Municipal, através da Diretoria de Habitação da Secretaria de Assistência Social e Habitação, oferece apoio para quem deseja reformar ou ampliar suas moradias, mas ainda não realizou o cadastro.
Criado pela Lei Municipal nº 8.211/2019, o Programa “Minha Casa Melhor” é uma ação estratégica da Prefeitura de Jaraguá do Sul que visa melhorar as condições de habitação no município. Financiado com recursos próprios, o programa consiste na doação de materiais de construção para famílias de baixa renda que buscam realizar melhorias em suas residências, seja através de reformas ou ampliações.
Entre os materiais fornecidos pelo programa estão itens como equipamentos sanitários, esquadrias, ferragens, vidraçaria, revestimentos, além de materiais hidráulicos e elétricos. Tudo é concedido de acordo com a necessidade específica de cada beneficiário, garantindo que as obras possam ser realizadas com qualidade e segurança.
Os interessados devem obrigatoriamente agendar um horário para atendimento. Para isso, estão disponíveis os telefones (47) 2106-8631 e o WhatsApp (47) 99220-0095. O atendimento é presencial e ocorre diretamente na Diretoria de Habitação da Secretaria de Assistência Social e Habitação de Jaraguá do Sul.
Até o momento, 62 famílias já formalizaram suas inscrições e estão em processo de análise para o recebimento dos benefícios. A expectativa é de que mais famílias consigam realizar o cadastro antes do encerramento do prazo, reforçando o compromisso do município em proporcionar melhores condições de moradia para a população de baixa renda.
O processo de seleção e acompanhamento das famílias participantes é conduzido por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais das áreas de serviço social, engenharia e arquitetura, que pertencem à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
O Programa “Minha Casa Melhor” representa uma oportunidade única para famílias jaraguaenses em situação de vulnerabilidade social realizarem melhorias fundamentais em suas residências sem arcar com altos custos. Além de garantir mais conforto e segurança, o programa também atua na prevenção de riscos habitacionais, promovendo qualidade de vida e bem-estar às famílias beneficiadas.
Se você mora em Jaraguá do Sul e enfrenta dificuldades para realizar reformas essenciais na sua casa, o Programa “Minha Casa Melhor” pode ser o apoio que faltava. Investir na melhoria da sua moradia significa mais segurança para a sua família e mais valorização do seu imóvel, além de contribuir para o fortalecimento das comunidades locais. Aproveite esta oportunidade e inscreva-se até quarta-feira, dia 30!
I – Residir no município há pelo menos três anos;
II – Ser proprietário ou possuidor de UM ÚNICO imóvel situado em loteamento regular ou em núcleo urbano informal consolidado de interesse social conforme Lei Federal no 13.465/2017;
III – Ser maior de 18 anos ou emancipado;
IV – Possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 4.554,00);
V – Não possuir imóvel ou terreno em loteamentos clandestinos ou áreas considerados de risco alto ou exclusão pela Defesa Civil.
I – Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os membros que compõem o grupo familiar;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
IV – Comprovante de rendimentos de todos os membros do grupo familiar; os que não possuírem vínculo empregatício e que realizarem trabalho autônomo ou informal poderão comprovar renda mediante Declaração de Renda formalizada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação,
por intermédio da Diretoria de Habitação, ou outros órgãos ou unidades que as substituírem;
V – Comprovante de residência;
VI – Comprovante da posse do imóvel (Contrato de Compra e Venda, Termo de Doação, Matrícula do Imóvel);
VIII – Autorização para construção – pessoa física ou jurídica assinada pelo proprietário do imóvel, quando necessário, que será disponibilizada pelo profissional no ato da inscrição no referido programa;
IX – outros documentos solicitados pela equipe técnica do Serviço Social, quando se fizerem necessários. (Relação dos materiais necessários para realizar a reforma ou ampliação feita pelo pedreiro);
X – construções novas apresentar projeto arquitetônico e planta aprovada.
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