| 03/12/2021 | Atualizado em: 03/12/21 ás 09:03

Câmara de Jaraguá aprova legislação que protege aposentados e pensionistas

Foi aprovado na sessão de ontem (2)

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Câmara de Jaraguá aprova legislação que protege aposentados e pensionistas

Foi aprovado na sessão de ontem (2), o projeto de lei de autoria dos vereadores Ademar Winter, Anderson Kassner, Jair Pedri, Jonathan Reinke, Luís Fernando Almeida, Nina Santin Camello, Osmair Gadotti e Ronnie Leonel Lux, que proíbe as instituições financeiras e bancos de ofertar e celebrar contratos de empréstimos consignados, cartões de crédito consignado, refinanciamento consignado e portabilidades de serviços consignados, com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica ou similar no âmbito da cidade de Jaraguá do Sul.

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O artigo 1º diz que estão proibidas as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade na cidade de Jaraguá do Sul, ou que oferecerem serviços nesta, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza, especialmente os consignados.

Os empréstimos somente poderão ser celebrados mediante solicitação expressa dos aposentados e pensionistas. A assinatura de contrato deve ser com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

Na justificativa, os vereadores argumentam que o projeto de lei tem o intuito de proteger os direitos dos consumidores de Jaraguá do Sul, frente ao aumento do número de fraudes aplicadas por instituições financeiras nas relações contratuais envolvendo os contratos consignados (empréstimos, cartões, refinanciamentos e portabilidades), que são descontados diretamente no benefício previdenciário ou salário de significante parcela dos munícipes.

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