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Campanha Papai Noel dos Correios começa na quinta
Os presentes devem ser entregues na agência em que a cartinha foi adotada até 4 de dezembro. A listagem das agências ponto de adoção está disponível no endereço http://blog.correios.com.br/papainoeldoscorreios
A cidade, mais uma vez, vai participar da campanha de solidariedade Papai Noel dos Correios. Ela começa no dia 7 de novembro em Santa Catarina, com o lançamento no Centro Operacional e Administrativo, em São José. O lançamento nacional ocorreu na segunda-feira (4), em São Paulo. Em parceria com 159 instituições de 50 municípios catarinenses, a campanha deste ano tem 14 mil cartinhas para adoção no Estado. O período de adoção das cartas em Santa Catarina vai de 7 a 29 de novembro.
Os presentes devem ser entregues na agência em que a cartinha foi adotada até 4 de dezembro. A listagem das agências ponto de adoção está disponível no endereço http://blog.correios.com.br/papainoeldoscorreios. No Vale do Itapocu, apenas Jaraguá do Sul e Barra Velha participam. A ação natalina está completando 30 anos. Ao longo dessas três décadas, a campanha conseguiu atender ao pedido de mais de 6 milhões de cartinhas – muitas delas com histórias emocionantes de solidariedade.
Cartinhas devem ser retiradas na agência dos Correios
Na campanha, a empresa recebe as cartinhas de crianças que enviaram seus pedidos diretamente ao Papai Noel e, também, de estudantes das escolas da rede pública (até o 5º ano do ensino fundamental) e de instituições parceiras, tais como creches, abrigos e núcleos socioeducativos. Os pedidos das crianças são enviados aos Correios pelas escolas, lidos, selecionados e disponibilizados para adoção nas agências participantes da campanha. Os Correios não distribuem cartas para adoção diretamente à população, em suas residências.
As cartinhas do Papai Noel dos Correios ficam disponíveis apenas nos locais indicados no blog da campanha. Quem contribui com a campanha entrega o presente na própria agência em que adotou a carta. Os Correios se responsabilizam pelo envio posterior dos presentes para as escolas. Não é permitida a entrega direta do presente e, para assegurar a observância desse critério, o endereço da criança nunca é divulgado ou informado ao padrinho.