Justiça Eleitoral orienta partidos sobre registro de candidaturas e propaganda
Candidaturas para o cargo de vereador: as Eleições Municipais de 2024 terão uma novidade quanto ao registro
As Eleições Municipais de 2024 terão uma novidade no registro de candidaturas para o cargo de vereador. Desta vez, os partidos políticos ou federações poderão lançar um total de candidatos de até 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, mais um. Até 2021, a lei estabelecia um teto de 150% do número das vagas. Ou seja, em um município com 11 cadeiras em disputa, como Jaraguá do Sul, em vez de 16 candidaturas, agora poderão ser lançadas apenas 12, sendo no máximo oito masculinas e quatro femininas.
A Lei nº 14.211, que alterou essa regra, é válida ainda para os outros cargos que dependem de eleições proporcionais: Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Para o cargo de prefeito, cada partido, federação ou coligação pode requerer o registro de apenas um candidato e seu respectivo vice, que concorrem em chapa única e indivisível, ainda que seja fruto da indicação de coligação partidária.
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Isso foi amplamente explicado na terça-feira (16), no Fórum da Comarca de Jaraguá do Sul para dirigentes partidários, candidatos e advogados de Jaraguá do Sul, Schroeder e Corupá, em encontro presidido pelos juízes eleitorais da 17ª e da 87ª Zonas Eleitorais, respectivamente, Ezequiel Schlemper e Graziela Shizuiho Alquini.
Os temas foram registro das candidaturas – Utilização do Sistema de Candidaturas – Candex e sugestão de boas práticas e as novidades legislativas relacionadas à para as eleições de outubro, apresentados pelos chefes de Cartórios, Eduardo Leitis Arbigaus e Ricardo André dos Santos. O promotor eleitoral da 87ª ZE, Alexandre Schmitt dos Santos, acompanhou. A promotora da 17ª Zona Eleitoral é Maria Cristina Pereira Cavalcanti.
Convenções partidárias estarão liberadas a partir de sábado
Os nomes dos candidatos que vão concorrer ao pleito devem ser escolhidos pelos partidos, federações e coligações durante suas convenções partidárias, que podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Definidos os nomes, o prazo para o registro na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto.
Os pedidos de registro são compostos pelo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e pelo Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), explicou Eduardo Arbigaus, da 17ª Zona Eleitoral. Ele informou passo a passo os procedimentos que precisam ser seguidos pelos partidos e candidatos.

Segundo Eduardo, o ideal é os partidos realizarem as convenções antes da data final para caso haver alguma intercorrência documental, ou problema de encaminhamento. Sugeriu como data ideal até 30 de julho, mas cabe a cada partido, federação e ou coligação definir.
Isto porque a entrega da ata da convenção – seja presencial, híbrida ou virtual – deve ser feita 24 horas após a realização, para encaminhamento, via Candex, à Justiça Eleitoral. “Quanto antes, mais o processo é acelerado e os partidos e candidatos poderão ter o material pronto até o início oficial das campanhas, no dia 16 de agosto”, observou.
A data fatal para registro é dia 15, às 19h. Em caso de vagas remanescentes, os partidos poderão preenchê-las até o dia 6 de setembro e eventuais substituições de nomes, até 16 daquele mês.
Cota de gênero será observada e frações somadas para cima
Quando registrarem seus candidatos a vereador para a eleição deste ano, as legendas precisam cumprir a cota de gênero. Do número total de candidatos apresentados pelos partidos, é necessário preencher o mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. No cálculo do percentual, as frações resultantes do menor número devem ser arredondadas para cima.
Sendo assim, no caso de um partido que registre 12 candidatos, a cota de 30% representa 3,3 candidaturas, logo, o mínimo para cada gênero será de 4 candidatos ou candidatas. Esse é o caso de Jaraguá do Sul. Em Guaramirim, Schroeder, Massaranduba e Corupá, com nove vereadores, os partidos poderão lançar até 10 candidaturas à Câmara Municipal, 7 masculinos e três femininos, ou vice-versa. Não existe coligação para vereador, apenas para prefeito nesta eleição.
Restrições à propaganda eleitoral
A partir de 16 de agosto, eleitores de 5.569 municípios do país poderão conferir propostas e mensagens de candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 por meio das propagandas eleitorais veiculadas nas emissoras de rádio e televisão, assim como nos meios digitais e impressos.
A propaganda eleitoral é caracterizada pela captação de votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
O chefe do Cartório da 87ª Zona Eleitoral, Ricardo André dos Santos, relatou na terça-feira na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Jaraguá do Sul, como pode ser feita a propaganda utilizando os meios permitidos pela legislação, assim como caminhadas, carreatas, comícios e outras formas de divulgação das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.

A veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos também em rádio e TV, vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.
De segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h e 24h.
O tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado, informou Ricardo.
Juiz chama atenção para que haja serenidade durante a disputa
Até 15 de agosto, os pré-candidatos a cargo eletivo não podem pedir explicitamente o voto, apenas indicar a pretensão da candidatura a prefeito e ou vereador. Com o registro deferido, a campanha começa, oficialmente, no dia 16 de agosto. O chefe do Cartório da 87ª Zona Eleitoral falou sobre outras formas de propaganda, alertando sobre disparos em massa de propaganda eleitoral pelas redes sociais, assim como reprodução de informações falsas.
Não é permitido carro de som exclusivo de um candidato, mas é permitido, por exemplo, em uma caminhada e carreata, esta mediante comunicação prévia mínima de 24 horas à Justiça Eleitoral, porque o custo deve constar como gastos eleitorais.

Adesivos e materiais gráficos em veículos e em espaços particulares, desde que permitidos e sem cobrança, podem ser colocados, mas não justapostos, que caracterize tamanho maior do que o permitido.
Não pode envelopar veículos. “As infrações poderão levar a multas pesadas, como também a outras sanções mais rígidas”, advertiu.
O juiz eleitoral Ezequiel Schlemper pediu serenidade na campanha e que sejam apresentadas propostas ao eleitor. “Campanha eleitoral não é ringue de luta para se digladiar. Estamos numa democracia e ela é o melhor sistema. A Justiça Eleitoral estará atenta a todas as questões e vai acompanhar todas as etapas do processo com a maior isenção, aplicando rigorosamente à lei”.
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