Economia

Carlos Moisés determina estudo para viabilizar redução dos preços dos combustíveis

No modelo atual, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva

15/10/2021

O governador Carlos Moisés (sem partido), determinou à secretaria da Fazenda a realização de um estudo sobre a possibilidade de retirar os combustíveis do sistema de  Substituição Tributária.

No modelo atual, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final.

“Precisamos encontrar formas de reduzir os preços ao consumidor. A sistemática atual penaliza o consumidor, que é a parte mais fraca. Temos as menores alíquotas do país na gasolina, de 25%, e no diesel, de 12%. Tentamos, de todas as formas, minimizar os constantes aumentos da Petrobras”, afirmou Moisés.

O valor efetivo cobrado de imposto sobre cada litro varia conforme os preços praticados pelos postos de combustíveis, determinados pela Petrobras e pelo mercado, sem ingerência dos governos estaduais e seus gestores.

Mensalmente é realizada uma pesquisa para determinar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que é convalidado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por todos os estados. Este procedimento é padronizado e independe de quem exerça a gestão nas unidades federativas. 

No início de outubro, 18 Estados fizeram o reajuste do PMPF, e Santa Catarina havia mantido a mesma base de cálculo de setembro. 

Contudo, com o aumento na Petrobras da última semana, o Estado reajustou a base de cálculo da gasolina para R$ 5,77, um dos menores do país, mantendo os mesmos 25% de alíquota. No caso do diesel, o PMPF para este mês é R$ 4,62, também um dos menores do Brasil.

A base de cálculo do ICMS do combustível é o seu preço de venda ao consumidor, definido livremente pelos estabelecimentos revendedores conforme critérios próprios. Quando os postos realizam a venda ao consumidor por preço inferior ao PMPF, eles têm direito à restituição do ICMS correspondente à diferença.

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