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Carteira de identificação para autistas agora é também nacional

A Carteira do Autista poderá garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso em serviços das áreas de saúde, educação e assistência social

20/12/2019

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista. A lei aprovada recebeu o nome de Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV, Marcos Mion. Em suas mídias sociais, o apresentador publicou um vídeo destacando a articulação da deputada Carmen Zanotto junto ao Senado para a aprovação. A proposta segue agora para sanção presidencial.

“A Carteira do Autista poderá garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso em serviços das áreas de saúde, educação e assistência social. É mais uma grande vitória da sociedade, dos pais, das instituições e de toda a comunidade autista”, destacou a deputada federal catarinense Carmen Zanotto (Cidadania-SC), autora da lei que inclui os autistas no Censo do IBGE a partir de 2020.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

Conquista já é lei em Jaraguá do Sul desde o ano passado

Para os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) do município, isso não é novidade. A Lei 7.819/2018, sancionada pelo prefeito Antídio Lunelli, no ano passado, instituiu a Carteira de Identificação do Autista (CIA), no âmbito do Município de Jaraguá do Sul.

Segundo o texto da lei, a pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social. A Carteira tem validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.

Ela é expedido em Jaraguá do Sul sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID 10 F84, de seus documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais (certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF), e comprovante de endereço, em originais e fotocópias.

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