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Carteira de Trabalho Digital já está valendo em Jaraguá, veja como criar a sua

A versão física deixou de ser impressa desde setembro de 2019 e, apesar de não ser mais atribuição do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Jaraguá do Sul, os pedidos de orientação são frequentes.

10/03/2020

O gerente de Trabalho e Renda, Ronnie Lux, esclarece dúvidas referentes à Carteira de Trabalho Digital. A versão física deixou de ser impressa desde setembro de 2019 e, apesar de não ser mais atribuição do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Jaraguá do Sul, os pedidos de orientação são frequentes.
 
As maiores dúvidas envolvem o trabalhador sem registro e menores aprendizes, porque o sistema passa uma impressão de que o cadastro não foi efetuado. “Sendo empregado, o registro só pode ser conferido após 48 horas”, explica. Outra dúvida frequente é referente ao Programa de Integridade Social (PIS).
 
“A criação do número do PIS ocorre somente após a contratação do trabalhador, que é feita com o lançamento do CPF no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (esocial)”.
 
Mesmo assim, o número só é liberado depois que a empresa informar a Caixa Econômica por meio de lote. “Uma vez gerado o número do PIS, ocorrerá o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e todos os valores correspondentes a esta contratação”, explica.
 
 
Para criar a carteira digital, existem dois caminhos: pelo site Emprega Brasil, conferindo o passo a passo para a senha de acesso e clicando em “Quero me cadastrar”; ou pelo  clicando no banner virtual “Trabalho e Emprego”, link Carteira de Trabalho Digital e em “obter”.
 
A carteira digital tem a mesma finalidade e possibilita ao trabalhador acompanhar todas as movimentações empregatícias. Ao ser contratado, o trabalhador precisa fornecer apenas o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
 
As anotações a incluídas na carteira de trabalho digital podem ser monitoradas por aplicativo para celulares (iOS ou Android), ou ainda no portal gov.br/trabalho. Os portadores da carteira física também podem fazer a digital, mas é importante que a física seja guardada, pois ela continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior.

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