Trânsito

Ciclomotores e patinetes elétricos não requerem CNH, segundo Contran

Ciclomotores estarão inclusos na categoria de veículos que não requerem a CNH para sua condução, assim como as bicicletas e patinetes elétricos

19/04/2024

Ciclomotores e patinetes elétricos

As mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente trazidas pela Resolução N° 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estão gerando um amplo debate público. Estas atualizações representam um importante passo em direção a um sistema de mobilidade urbana mais moderno e menos burocrático para a condução de certos tipos de veículos. A partir de agora, o foco está em adaptar as leis de trânsito às novas realidades e necessidades dos cidadãos brasileiros.

 

 

Historicamente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sempre foi considerada um documento essencial para quem desejava conduzir veículos motorizados no território nacional. Contudo, o surgimento e a popularização de novas formas de mobilidade, tais como os ciclomotores e patinetes elétricos,  começaram a questionar a real necessidade da CNH para certos tipos de condução. As recentes medidas adotadas pelo Contran vêm como uma resposta a essas novas dinâmicas sociais e tecnológicas.

 

ciclomotores

Ciclomotores estarão inclusos na categoria de veículos que não requerem a CNH para sua condução, assim como as bicicletas e patinetes elétricos

 

 

Quais as mudanças na CNH em 2024?

 

 

Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão dos ciclomotores na categoria de veículos que não requerem a CNH para sua condução, assim como as bicicletas e patinetes elétricos.

 

 

Esta medida visa não apenas promover a adesão a modos de transporte mais ecológicos, mas também simplificar o dia a dia de milhares de pessoas que fazem uso desses ciclomotores para deslocamentos urbanos curtos. A ideia é balancear a necessidade de regulação com a promoção da segurança no trânsito, sem impor as mesmas exigências previstas para veículos de maior porte.

 

 

 

CNH segue obrigatória às demais categorias com formação dos condutores

 

 

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, a dispensa da CNH para a condução de veículos de baixo impacto traz benefícios significativos para a mobilidade urbana, facilitando a vida dos cidadãos e incentivando a adoção de meios de transporte sustentáveis. Representa, assim, um avanço na busca por cidades mais limpas, seguras e inclusivas.

 

 

No entanto, é importante destacar que a CNH continua sendo obrigatória para a condução de carros, motocicletas e veículos comerciais de maior porte. Veículos que, pelo seu tamanho e capacidade, possuem um potencial maior de causar danos e, portanto, exigem um rigoroso processo de formação e avaliação de seus condutores.

 

 

Com a redefinição das categorias da CNH e a introdução de regras mais flexíveis para a condução de determinados veículos, o Brasil se destaca na promoção de um trânsito mais seguro, responsável e ajustado às variadas modalidades de mobilidade urbana que temos hoje. Estas mudanças refletem um compromisso com a segurança, a sustentabilidade e a acessibilidade.

 

 

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