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CNJ aprova política de documentação civil e identificação de presos

Apontada como uma das principais necessidades para a retomada da vida em liberdade, a emissão de documentos por meio de ações de identificação da população privada de liberdade foi institucionalizada como política judiciária pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aprovada em votação plenária nesta terça feira (17), a resolução que…

06/01/2020

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Apontada como uma das principais necessidades para a retomada da vida em liberdade, a emissão de documentos por meio de ações de identificação da população privada de liberdade foi institucionalizada como política judiciária pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aprovada em votação plenária nesta terça feira (17), a resolução que estabelece diretrizes e parâmetros para emissão de documentos e identificação como forma de garantir cidadania entra em vigor em 120 dias após a publicação.

Estão previstos a emissão de documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, CPF, RG, carteira de trabalho, título de eleitor, certificados de serviço militar, cartão SUS, Documento Nacional de Identificação, Registro Nacional Migratório e protocolo de solicitação da condição de pessoa refugiada. Quando a soltura ocorrer em sede do Poder Judiciário, a entrega dos documentos deverá ser feita pela Central de Alternativas Penais ou pelo Escritório Social.

O texto também regulamenta e cria fluxos para a identificação biométrica no âmbito do Poder Judiciário, destacando que a ação se destina exclusivamente à identificação civil e emissão de documentação civil. O procedimento, que inclui coleta de assinatura, fotografia frontal e coleta datiloscópica, deve ser realizado preferencialmente na audiência de custódia ou na primeira oportunidade de contato com o juiz. Os tribunais poderão estabelecer parcerias com órgãos gestores da administração penitenciária para coleta da identificação das pessoas que já estão presas.

De acordo com a Resolução, “os dados biométricos são sigilosos e caracterizam-se como dados pessoais sensíveis, devendo seu tratamento ser proporcional, não discriminatório e adstrito à finalidade de emissão de documentação civil”. A norma veda o compartilhamento dos dados biométricos com entidades privadas.

Além de se apoiar em normativos internacionais como as chamadas Regras de Mandela, texto das Nações Unidas para o tratamento de presos, a resolução também parte de dispositivos nacionais como o Decreto nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007, que estabelece o compromisso nacional pela erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e a ampliação do acesso gratuito à documentação básica para a promoção da cidadania.

Justiça Presente

A resolução sobre documentos e identificação irá potencializar as ações desenvolvidas de forma prioritária pela gestão do ministro Dias Toffoli por meio do programa Justiça Presente. Iniciado em janeiro de 2019, o programa é uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar problemas estruturais no sistema prisional e socioeducativo do Brasil.

A emissão de documentos a pessoas que passaram por privação de liberdade por meio da identificação biométrica é um dos pontos de atenção do programa. Levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em 2017, mostrou que, de cada dez detentos brasileiros, oito não possuem documentos pessoais no prontuário dos estabelecimentos prisionais. Para o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, um dos maiores dramas vividos pelo Judiciário hoje é o desconhecimento sobre as pessoas privadas de liberdade que estão sob custódia do Estado.

“Não sabemos quem essas pessoas são, de onde vêm, perfil e respectivas aptidões -, o que traduz o imenso desafio de levantarmos o véu da invisibilidade de quem está sob a custódia e a proteção do Estado”, disse Toffoli. De acordo com o ministro, facilitar a individualização dessas pessoas permitirá reintegração mais efetiva e o acesso a políticas públicas, como as de educação, saúde e trabalho. “Estamos concretizando o direito dessas pessoas à reintegração social. E o assumimos como um dever de Estado.”

Ações

Desde o início do programa, o CNJ vem promovendo diversas iniciativas para estruturar um fluxo centralizado e permanente de dados para emissão de documentos. Em junho, foi assinado acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para integração de bancos de dados estaduais a uma base nacional, e em agosto de 2019 com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) para fluxos permanentes de emissão gratuita de documentos.

Até o momento, foram realizadas missões a 12 UFs para articular a integração dos bancos de dados biométricos regionais com a Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDCIN), mantido pelo TSE. Outros encontros regionais foram realizados com 15 estados que não realizam coleta biométrica para proposta de planos de trabalho com as entidades responsáveis. Até o momento, foram mobilizadas quase 120 entidades nas 27 unidades da federação, que incluem tribunais, seções judiciárias federais, institutos de identificação, secretarias de administração penitenciária, secretarias de justiça e segurança pública e policia civil.

Na segunda fase do projeto, serão distribuídos aos tribunais estaduais e federais cerca de 4.000 kits para coleta biométrica de pessoas que entrarem no sistema prisional e também de identificação dos que já estão presos.

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias

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