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Coluna: Atenção na hora de alugar um imóvel de temporada

Alugar um imóvel para passar alguns dias de férias com a família não parece má ideia, certo? Mas muita atenção aos golpes de locação para temporada! Confira na coluna desta semana algumas dicas para evitar dores de cabeça nas férias.

07/12/2021

Verão chegando e com ele, férias e festas de fim de ano.

Alugar uma casa ou apartamento para passar alguns dias na praia com a família não parece má ideia, certo? Mas muita atenção para o seu sonho de tranquilidade e paz não virar um pesadelo!

Os golpes de locação de imóveis para temporada estão cada vez mais comuns, de forma que toda cautela antes de alugar uma casa ou apartamento, especialmente se for de modo virtual (pela Internet, redes sociais) se mostra necessária.

A seguir, eu te dou algumas dicas para evitar ciladas, lembrando que a orientação de um profissional de sua confiança é sempre indicada.

  1. FAÇA UM CONTRATO ADEQUADO

Seja cauteloso, não confie apenas nas palavras do locador.

Não há nenhum problema em exigir um contrato de locação, que deve ser elaborado de forma a detalhar todos os pormenores da locação: qual é o imóvel, se há piscina, ar condicionado, móveis, quantidade de quartos, distância da praia; bem como especificar dia de início da locação, dia de término, valor do aluguel, data de pagamento, multas em caso de inadimplemento ou desistência, etc.

Se preciso for, inclua fotografias ao contrato, especialmente das condições do imóvel (conservação, limpeza).

Certifique-se que os dados do locador e locatário estão corretos, bem como que o locador é o proprietário do imóvel.

  1. PROCURE INDICAÇÕES

Veja o que os locatários anteriores falaram sobre o imóvel, se tiveram problemas.

A grande maioria dos sites de locação de acomodações pela Internet (Airbnb, Booking, etc.) possuem uma área destinada à comentários de pessoas que já estiveram naquela propriedade; em algumas plataformas também é possível consultar o perfil do anfitrião, verificar sua índole, se é confiável ou não.

  1. INVESTIGUE

Em caso de locação direta com o proprietário, sem intermédio de corretor de imóveis ou aplicativos virtuais, antes da assinatura do contrato de locação, consulte a índole do locador, certifique-se de que o imóvel realmente existe (o Google Maps é realmente útil em situações assim).

Realize uma busca reversa, através das imagens do local, sem mencionar o endereço. Desta forma, você conseguirá descobrir se o imóvel está sendo anunciado em outros sites, o que pode ser um indício de fraude.

Se for possível, conheça o local antes, faça uma boa e detalhada vistoria presencial, de forma a garantir que todo o prometido será efetivamente cumprido. Caso não seja possível você comparecer pessoalmente, uma sugestão é contratar um corretor (devidamente registrado no CRECI) para fazer esse procedimento.

  1. DESCONFIE

Não raras vezes, valores muito abaixo do mercado, para o padrão da acomodação, também são indícios de golpe. Desconfie!

  1. CUIDADOS COM OS PAGAMENTOS

Confirme que o depósito do valor de aluguel será em favor do verdadeiro proprietário e locador do imóvel. Solicitação de depósitos em nome de terceiros podem ser indícios de fraude.

Tome cautela com pagamentos antecipados, inclusive. Antes de depositar qualquer valor, esteja certo que não se trata de um golpe.

Se a locação for realizada através de um aplicativo, opte por fazer o pagamento através da plataforma. Desta forma, se ocorrer algum problema com a entrega das chaves ou disponibilização da propriedade, será mais fácil de solicitar o reembolso do valor pago.

  1. GUARDE OS REGISTROS

Salve todas as fotos do imóvel, dos cômodos, área externa, dados do locador, conversas de WhatsApp, print screen do anúncio. Procure deixar o máximo de registros, pelo menos até o término da locação.

  1. SEJA ÁGIL

Ao menor sinal de que se trata de um golpe, seja rápido. Reúna todas as provas que você possui, o contrato de locação, e procure o PROCON ou um advogado de sua confiança. Pelo relato de vítimas de golpes desta espécie, é comum que o oportunista desapareça em velocidade surpreendente após a aplicação da fraude.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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