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Coluna: Constelação Familiar relacionada ao Direito de Família

Você já ouviu falar em Constelação Familiar? Será que este método é útil na solução de questões relacionada ao Direito de Família?

19/04/2022

Habitualmente, no direito, para solução das questões processuais, pautamo-nos na lei, na jurisprudência (que são as reiteradas decisões dos Tribunais no mesmo sentido, sobre determinado assunto), na doutrina, nas técnicas de persuasão e nas demais fontes do direito.

Contudo, como tudo no mundo, evoluções e mudanças benéficas são naturais e necessárias em todos os procedimentos.

Por este motivo, com a edição da Resolução nº.125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil em 2015, e com a Lei da Mediação (Lei nº. 13.140/2015), cada vez mais vemos técnicas para autocomposição e solução amigável de litígios sendo aplicadas aos processos extrajudicial e judiciais.

A Constelação Familiar é um dos métodos para solução de conflitos que vem ganhando popularidade no Judiciário, apresentando resultados extremamente eficazes, especialmente nas questões que envolvem o direito de família, como ações de guarda, alimentos, alienação parental e até mesmo inventários.

Mas afinal, o que é a Constelação Familiar?

De forma direta a Constelação Familiar é uma forma de psicoterapia recente, com abordagem sistêmica não empirista, ou subjetiva, desenvolvido pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, a partir de observações empíricas, baseadas em diversos tipos de psicoterapia familiar, nos padrões de comportamento que se repetiam nas famílias e em grupos familiares ao longo de gerações.

Trata-se de um método que visa identificar a razão da existência de um conflito, por meio do estudo da base desta relação. Ou seja, a ideia central é observar o indivíduo e suas interações para identificar a origem do conflito, em padrões que se repetem, por vezes, em diversas gerações, possibilitando, então, solucionar com mais facilidade.

Infelizmente, é bastante comum que uma sentença proferida em uma ação judicial finalize o processo em si, mas não elimine o conflito existente entre os indivíduos, entre as partes desse processo, que precisarão continuar convivendo com o conflito.

Se há questões não resolvidas presentes em um relacionamento, é bastante provável que novos conflitos surjam e, com eles, novos processos, o que acaba por saturar o Poder Judiciário e desgastar os indivíduos envolvidos, que permanecem presos nesta dolorosa teia de sentimentos e emoções não resolvidos.

E é justamente neste ponto que a proposta para aplicação da Constelação Familiar no Direito de Família se mostra tão promissora: com a identificação dos padrões comportamentais que geram sofrimento, se adequadamente trabalhados, os litigantes tendem a visualizar a solução para o problema, impedindo que os sentimentos de raiva, vingança e insatisfação cresçam.

Ao expor os conflitos de forma clara e confortável, os envolvidos conseguem compreender a extensão de suas ações e a responsabilidade que possuem sobre as mesmas.

Com a aplicação das técnicas de Constelação Familiar aos processos, os conflitos que se enrolariam por anos perante o Judiciário, em meio a Agravos e Recursos, discussões e mágoas, ganham uma oportunidade de serem apaziguados a contento, contribuindo com a humanização e celeridade da Justiça.

Lembrando que a aplicação dos métodos de Constelação Familiar às demandas judiciais não é obrigatória, sendo uma faculdade das partes em buscarem uma solução alternativa complementar, visando a solução amigável do conflito.

ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.

Por

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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