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Coluna: Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – Ano de 2022

Chegamos ao mês de março e nele começa o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – Ano de 2022, referente aos rendimentos recebidos durante o Ano de 2021. Neste ano, o prazo inicia no dia 7 de março e termina no dia 29 de abril

04/03/2022

Chegamos ao mês de março e nele começa o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – Ano de 2022, referente aos rendimentos recebidos durante o Ano de 2021. Neste ano, o prazo inicia no dia 7 de março e termina no dia 29 de abril. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Programa IRPF2022, que deverá ser utilizado para preenchimento e envio da declaração, somente estará disponível para download a partir das 8hs do dia 07 de março.

Está obrigado a declarar a pessoa física residente no Brasil que: 

Critérios Condições
Renda – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis);

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (ex.: juros de poupança, FGTS, aplicações financeiras de renda fixa).

Ganho de capital e operações em bolsa de valores – obteve, em qualquer mês do ano de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operação em Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário 2021.
Bens e direitos -teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Cronograma de restituição: A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega: 1º lote: 30 de maio de 2022; 2º lote: 30 de junho de 2021; 3º lote: 29 de julho de 2021; 4º lote: 31 de agosto de 2021; e 5º lote: 30 de setembro de 2021.

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Após as prioridades, as restituições são pagas conforme a data de envio da declaração. Sendo assim, quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte poderá receber.

Desde o ano passado, já era possível solicitar a restituição por contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança” e neste ano foi incluído a modalidade de restituição via Pix.

Para o contribuinte que tiver saldo de imposto a pagar, também poderá ser feito o pagamento via modalidade Pix.

IMPORTANTE: O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só precisará declarar o benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Sendo que este valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Sinta-se à vontade para entrar em contato através do e-mail: cmwatzko@hotmail.com. Até a próxima.

Por

Advogado, inscrito na OAB/SC 37.773. Pós-graduado em Direito Empresarial e Advocacia Societária. Escritor e Consultor de Finanças Pessoais.

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