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Coluna: Mulheres, a maioria sendo minoria

Um país com herança patriarcal e machista, falar o que de um país que até ontem tinha a lei de defesa da honra. Dizer o que de nosso país, quando superaremos esse atraso?

03/08/2022

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Professor Pesquisador, Mestre em Educação, Especialista em Planejamento Educacional e Docência do Ensino Superior, Historiador e Pedagogo. Entusiasta da Educação

A política no Brasil ainda é de homens

Mesmo com a Lei nº 9.504/1997, que em seu artigo 10, parágrafo 3°, que traz como estímulo à participação feminina como chamada cota de gênero, que prevê o preenchimento de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Uma Lei para garantir algo natural

Essa Lei trouxe algo que não precisaria existir, se em nosso país o respeito e o direito das mulheres fossem respeitados.

Representatividade feminina

Em todas as esferas do poder político no Brasil, as mulheres são a minoria a ocupar cargos como prefeitas, vereadoras, deputadas, senadoras, governadoras e presidente. É importante realizarmos esse questionamento para tentar entender o porquê dessa condição? O que precisa acontecer para mudarmos essa condição? Até quando sua participação dependerá de cotas?

O direito ao voto feminino

Em 25 de outubro de 1927, o movimento sufragista no Brasil alcançou sua primeira vitória: o reconhecimento do alistamento eleitoral feminino no estado do Rio Grande do Norte. O governador do estado na época – José Augusto Bezerra de Medeiros – sancionou a lei nº 660, que no seu artigo 77 determinou que pudessem votar e ser votados, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas.

FBPF

Tal vitória contou com a participação ativa da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) e de um de seus aliados mais atuantes, Juvenal Lamartine. A notícia correu o mundo e tanto a  Federação quanto receberam  telegramas e cartas comemorando o fato.

O movimento pelo voto

O movimento sufragista surgiu como uma resposta direta à exclusão das mulheres da política, arena na qual as leis são feitas.   Algumas mulheres passaram a acreditar que as muitas desigualdades legais, econômicas e educacionais – contra as quais se confrontavam – jamais seriam corrigidas enquanto os homens não tivessem que prestar contas a um eleitorado feminino.

Juntas, lutaram pelos seus direitos

Assim, resolveram se unir para, juntas, lutarem por seus direitos. O que distinguiu o movimento, em todas as partes em que ocorreu, era que mulheres, de diferentes classes, raças, de graus de instrução e riqueza das mais diversas, se uniram em torno do mesmo objetivo, pois apesar das diferenças todas eram iguais na exclusão do mundo político.

Quando o Brasil autorizou a mulher a votar

Desde 1917, circulava no Parlamento propostas de projetos de lei e emendas constitucionais visando estender o direito de alistamento às mulheres. A única a ser sumariamente rejeitada foi a primeira delas, elaborada pelo deputado Mauricio de Lacerda. Assim, em 1927, quando da aprovação do alistamento feminino no estado do Rio Grande do Norte, tais projetos de lei e propostas de emendas, visando à implantação do voto feminino nacional, estavam parados à espera de análise ou de votação para ser implementado.

Voto feminino

De forma que a inédita aprovação do voto feminino no Rio Grande do Norte acabou acirrando a campanha em prol de que o mesmo se desse em esfera nacional. A FBPF promoveu uma ampla propaganda via rádio, organizando palestras, elaborando artigos para serem publicados na grande imprensa, bem como fazendo pressão direta junto aos parlamentares para angariar apoio para a causa sufragista.

Panfletos femininos pelo voto

Até mesmo a propaganda aérea foi utilizada como estratégia de campanha, tal como ocorreu em maio de 1928, quando parte da diretoria da FBPF, Bertha Lutz, Carmem Portinho e Amélia Bastos, sobrevoam os céus da capital federal jogando panfletos sobre os prédios do Senado e da Câmara Federal. Apesar da ousadia da empreitada, ela não alcançou o objetivo esperado.

Nova lei eleitoral

Mesmo assim a FBPF não esmoreceu no seu intento e passou a oferecer às suas associadas um serviço de assessoria jurídica para as que desejavam se alistar como eleitoras, bem como passaram a divulgar os pareceres favoráveis ao alistamento feminino que estavam ocorrendo em todo o país. Mas foi somente com a aprovação de nova lei eleitoral, em 1932, que as mulheres em todo o Brasil conseguiram alcançar o direito a participar do mundo político. Adaptado pelo colunista do Portal Estudos do Brasil Republicano.

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