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Como será a renovação da CNH a partir das mudanças que aconteceram neste ano?
Veja o que mudou, quais os prazos e o novo processo para renová-la.
06/03/2023
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novas resoluções para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nesse último ano. A nova versão indica que aqueles que já estiverem com o documento prestes a vencer devem passar pelo processo de renovação.
Quer saber o que mudou e quais os novos prazos para os motoristas? Fique de olho na validade do documento acompanhando os tópicos abaixo.
O que mudou na CNH?
Dentre as mudanças importantes relativas à CNH estão algumas alterações no design, como nas cores e no campo de informação, bem como modificações nos prazos de renovação do documento e as adições de subcategorias.
Apesar disso, conforme o Departamento de Trânsito (Detran), o documento novo não anula as carteiras que estiverem dentro da validade. Ou seja, só será necessário renovar a carteira caso o prazo tenha acabado.
Ademais, em relação ao visual, a maioria das alterações foram realizadas na parte inferior do documento. A redefinição ocorreu no “Local e data de de emissão”, “Assinatura do portador” ou “Observações”. Esse último foi enviado para a parte inferior, dando espaço para a adição de uma nova categoria de condução.
Na parte superior da carteira, a assinatura passou para debaixo da foto do condutor. A carteira também está utilizando códigos atualizados para seguir um padrão internacional que facilita a análise, por exemplo, de entidades de outros países.
Infrações que suspendem a CNH na hora
Além das principais infrações do CTB, ainda existe a lista completa daquelas que podem fazer com que os condutores percam a CNH de forma imediata. Isto é, existem algumas infrações capazes de ter como penalidade a suspensão da CNH. O tempo de suspensão pode depender da gravidade em questão.
Desse modo, as infrações que suspendem a CNH são:
- Dirigir sob efeito de álcool e/ou outras substâncias;
- Negar-se no teste de bafômetro;
- Não fornecer suporte às vítimas de acidente;
- Realizar qualquer manobra arriscada;
- Disputar corrida e/ou racha;
- Ultrapassar veículos na contramão;
- Dirigir acima dos 50% do limite permitido;
- Não sinalizar acidentes de trânsito;
- Não parar em bloqueio policial
- Colocar em risco a segurança dos pedestres;
- Carregar crianças menores de sete anos de idade em moto;
- Carregar passageiros em moto sem capacete;
- Pilotar sem capacete;
- Dirigir com farol apagado;
- Fazer manobras arriscadas com a moto.
Ademais, cada infração em questão, além da suspensão da CNH, ainda conta com um valor variado.
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